Alvarás de transladações de cadáveres
Nível de descrição
Série
Código de referência
PT/SGMAI/GCPRT/H-C/024
Tipo de título
Atribuído
Título
Alvarás de transladações de cadáveres
Datas de produção
1980-12-11
a
1982-08-12
Dimensão e suporte
11 liv. (0,44 m.l.); papel
História custodial e arquivística
Após o encerramento dos Governos Civis a informação arquivística foi incorporada em distintas entidades, segundo o determinado nos diplomas legislativos: Lei Orgânica 1/2011 e Decreto-Lei nº 114/2011, ambos de 30 de novembro. Estes definem a transferência de competências dos Governadores e Governos Civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reservada competência legislativa da Assembleia da República, liquidam o património dos Governos Civis e definem o regime legal aplicável aos seus funcionários. A Secretaria Geral da Administração Interna incorporou nos seus depósitos esta série documental, a 12 de dezembro de 2017, conforme o expresso na Guia de Remessa nº 023 (CM).
Âmbito e conteúdo
Mediante o acordo com o art.º 1.º do Decreto-Lei n.º 563/80 de 6 de dezembro, o Governador Civil do distrito era competente para a concessão de licenças para a trasladação de cadáveres em que se verificava o óbito, ficando o alvará sujeito ao emolumento previsto na respetiva tabela. Não carecia de autorização a trasladação de cadáveres de indivíduos, falecidos há menos de quarenta e oito horas em estabelecimento hospitalar ou a caminho deste, para local situado no distrito em que este se localizava, desde que o transporte estivesse a cargo de agência funerária. Contém: alvarás avulsos de trasladações.
Sistema de organização
Os alvarás encontram-se ordenados cronologicamente por ano e, em cada ano, numericamente, iniciando-se no número 1
Idioma e escrita
Português
Características físicas e requisitos técnicos
Bom