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Alvarás de abertura e licença de funcionamento de estabelecimentos hoteleiros e similares

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Alvarás de abertura e licença de funcionamento de estabelecimentos hoteleiros e similares

Detalhes do registo

Nível de descrição

Série   Série

Código de referência

PT/SGMAI/GCPRT/H-C/001

Tipo de título

Atribuído

Título

Alvarás de abertura e licença de funcionamento de estabelecimentos hoteleiros e similares

Datas de produção

1987-01-04  a  1990-03-21 

Dimensão e suporte

4 cx. (0,4 m.l.); papel

História custodial e arquivística

Após o encerramento dos Governos Civis a informação arquivística foi incorporada em distintas entidades, segundo o determinado nos diplomas legislativos: Lei Orgânica 1/2011 e Decreto-Lei nº 114/2011, ambos de 30 de novembro. Estes definem a transferência de competências dos Governadores e Governos Civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reservada competência legislativa da Assembleia da República, liquidam o património dos Governos Civis e definem o regime legal aplicável aos seus funcionários. A Secretaria Geral da Administração Interna incorporou nos seus depósitos esta série documental, a 12 de dezembro de 2017, conforme o expresso na Guia de Remessa nº 007 (CM).

Âmbito e conteúdo

Os estabelecimentos para poderem iniciar a sua exploração tinham de obter prévia autorização dos Governos Civis (à exceção dos estabelecimentos de interesse turístico e das licenças sanitárias), por meio de alvará. (art.º 36.º e 37.º do Decreto-Lei n.º 328/86 de 30 de setembro). Os alvarás eram considerados títulos pelos quais se dava forma externa a resoluções do Governo Civil, com eficácia temporária ou permanente, permitindo a quem satisfizesse os requisitos estipulados nos termos dos regulamentos policiais do distrito, a licença para abertura de estabelecimentos de hotelaria e similares. O alvará titulava direitos e legitimava o exercício da atividade para o qual tinha sido emitido. Alvarás de licenças de abertura de estabelecimentos e respetivos averbamentos, relativos ao concelho do Porto. Inclui jogos em cafés, associações, entre outros estabelecimentos. Série constituída pelas cópias autenticadas dos alvarás emitidos.

Sistema de organização

Os alvarás encontram-se ordenados cronologicamente por ano e em cada concelho alfanumericamente. Os alvarás emitidos em cada concelho iniciam a sua numeração no 1 e possuem uma letra específica.

Condições de acesso

Livre

Idioma e escrita

Português

Características físicas e requisitos técnicos

Bom