Processos de posse administrativa

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Processos de posse administrativa

Detalhes do registo

Nível de descrição

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Código de referência

PT/SGMAI/GCFAR/I/008

Tipo de título

Atribuído

Título

Processos de posse administrativa

Datas de produção

1985  a  2012 

Dimensão e suporte

4 cx. (0,64 m.l.); papel

Âmbito e conteúdo

O dono da obra oficiava ao Governador Civil para nos 6 dias seguintes se proceder à posse. (artigo 236º do Decreto-Lei n.º 59/99 de 2 de março). No ato de posse administrativa estavam presentes os representantes do dono da obra e dos empreiteiros, designados na respetiva comunicação ao Governo Civil. Processos de posses administrativas de empreitadas pelas câmaras municipais, enviados pela Guarda Nacional Republicana, ao abrigo do disposto no n.º 4 do art.º. 236.º do Decreto-Lei n.º 59/99 de 2 de março. Contém: auto de posse, notificação, ofício enviado à GNR a informar da posse administrativa, correspondência trocada com as câmaras municipais, certidão, talão de registo e aviso de receção.

Sistema de organização

Os processos encontram-se ordenados cronologicamente.

Idioma e escrita

Português

Características físicas e requisitos técnicos

Bom