Processos de posse administrativa
Nível de descrição
Série
Código de referência
PT/SGMAI/GCFAR/I/008
Tipo de título
Atribuído
Título
Processos de posse administrativa
Datas de produção
1985
a
2012
Dimensão e suporte
4 cx. (0,64 m.l.); papel
Âmbito e conteúdo
O dono da obra oficiava ao Governador Civil para nos 6 dias seguintes se proceder à posse. (artigo 236º do Decreto-Lei n.º 59/99 de 2 de março). No ato de posse administrativa estavam presentes os representantes do dono da obra e dos empreiteiros, designados na respetiva comunicação ao Governo Civil. Processos de posses administrativas de empreitadas pelas câmaras municipais, enviados pela Guarda Nacional Republicana, ao abrigo do disposto no n.º 4 do art.º. 236.º do Decreto-Lei n.º 59/99 de 2 de março. Contém: auto de posse, notificação, ofício enviado à GNR a informar da posse administrativa, correspondência trocada com as câmaras municipais, certidão, talão de registo e aviso de receção.
Sistema de organização
Os processos encontram-se ordenados cronologicamente.
Idioma e escrita
Português
Características físicas e requisitos técnicos
Bom