Governo Civil do Distrito de Faro

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Governo Civil do Distrito de Faro

Detalhes do registo

Nível de descrição

Fundo   Fundo

Código de referência

PT/SGMAI/GCFAR

Tipo de título

Atribuído

Título

Governo Civil do Distrito de Faro

Datas de produção

1853-08-18  a  2013 

Dimensão e suporte

2031 cx.; 546 liv.; 471 doss.; 260 pt.; 241 mç. (412,127 m.l.); papel; eletrónico

Entidade detentora

Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna

História custodial e arquivística

Em 1835, foi criado o Governo civil de Faro, sede regional do Governo Parlamentar, sendo o primeiro governador civil do distrito de Faro, José Maria de Vilhena Pereira de Lacerda (1835-07-25 a 1936-09-19). Em 1869, mais concretamente em 10 de Julho, através de escritura efetuada na cidade de Lisboa, foi adquirido o Palacete do Conde de Alte, sito na Rua do Jardim, Vila a dentro, Freguesia da Sé, para a instalação do Governo Civil, local onde se viriam a concentrar também todos os serviços até então dispersos, tais como, a Agência do Banco de Portugal e o Comissariado da Polícia. Durante a 2.ª metade do Séc. XIX foi construído um novo edifício sobre o palacete preexistente. Em 1872 foi construído o último edifício do Governo Civil de Faro, junto às muralhas medievais. Em 2012, e por motivos de obras nas instalações do Governo Civil a documentação foi transferida para a Rua Dr. José de Matos.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

De acordo com o estipulado no Artigo 6.º do Regulamento de Conservação Arquivística dos Governos Civis, aprovado pela Portaria 456/99, de 23 de Junho, a documentação de conservação permanente do Governo Civil de Faro, cumpridos os prazos de conservação administrativa, é transferida para o Arquivo Distrital de Faro.

Âmbito e conteúdo

Documentação referente às seguintes secções: Constituição, Organização e Regulamentação ; Gestão Patrimonial ; Gestão dos Recursos Humanos ; Gestão dos Recursos Financeiros ; Gestão de Informação e Documentação ; Representação do Governo na área do Distrito ; Planeamento e Controlo das Atividades ; Inspeção, Licenciamento, Fiscalização e Segurança ; Tutela Administrativa ; Coordenação das Atividades Económicas e de População ; Assistência e Saúde Pública ; Promoção e Controlo dos Atos Eleitorais ; Fiscalização do Recenseamento e Recrutamento Militar.

Sistema de organização

Funcional.

Condições de acesso

A documentação de digitalização é de consulta livre. Existe, contudo, documentação submetida a condições e a prazos de consulta, nos termos da Lei.

Condições de reprodução

Bom

Idioma e escrita

Português