Governo Civil do Distrito de Faro
Nível de descrição
Fundo
Código de referência
PT/SGMAI/GCFAR
Tipo de título
Atribuído
Título
Governo Civil do Distrito de Faro
Datas de produção
1853-08-18
a
2013
Dimensão e suporte
2031 cx.; 546 liv.; 471 doss.; 260 pt.; 241 mç. (412,127 m.l.); papel; eletrónico
Entidade detentora
Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna
História custodial e arquivística
Em 1835, foi criado o Governo civil de Faro, sede regional do Governo Parlamentar, sendo o primeiro governador civil do distrito de Faro, José Maria de Vilhena Pereira de Lacerda (1835-07-25 a 1936-09-19). Em 1869, mais concretamente em 10 de Julho, através de escritura efetuada na cidade de Lisboa, foi adquirido o Palacete do Conde de Alte, sito na Rua do Jardim, Vila a dentro, Freguesia da Sé, para a instalação do Governo Civil, local onde se viriam a concentrar também todos os serviços até então dispersos, tais como, a Agência do Banco de Portugal e o Comissariado da Polícia. Durante a 2.ª metade do Séc. XIX foi construído um novo edifício sobre o palacete preexistente. Em 1872 foi construído o último edifício do Governo Civil de Faro, junto às muralhas medievais. Em 2012, e por motivos de obras nas instalações do Governo Civil a documentação foi transferida para a Rua Dr. José de Matos.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
De acordo com o estipulado no Artigo 6.º do Regulamento de Conservação Arquivística dos Governos Civis, aprovado pela Portaria 456/99, de 23 de Junho, a documentação de conservação permanente do Governo Civil de Faro, cumpridos os prazos de conservação administrativa, é transferida para o Arquivo Distrital de Faro.
Âmbito e conteúdo
Documentação referente às seguintes secções: Constituição, Organização e Regulamentação ; Gestão Patrimonial ; Gestão dos Recursos Humanos ; Gestão dos Recursos Financeiros ; Gestão de Informação e Documentação ; Representação do Governo na área do Distrito ; Planeamento e Controlo das Atividades ; Inspeção, Licenciamento, Fiscalização e Segurança ; Tutela Administrativa ; Coordenação das Atividades Económicas e de População ; Assistência e Saúde Pública ; Promoção e Controlo dos Atos Eleitorais ; Fiscalização do Recenseamento e Recrutamento Militar.
Sistema de organização
Funcional.
Condições de acesso
A documentação de digitalização é de consulta livre. Existe, contudo, documentação submetida a condições e a prazos de consulta, nos termos da Lei.
Condições de reprodução
Bom
Idioma e escrita
Português