Processos de licenciamento da atividade de guarda noturno
Nível de descrição
Série
Código de referência
PT/SGMAI/GCFAR/H-C/037
Tipo de título
Atribuído
Título
Processos de licenciamento da atividade de guarda noturno
Datas de produção
1997
a
2007
Dimensão e suporte
5 cx. (0,8 m.l.); papel
Âmbito e conteúdo
De acordo com o Decreto-Lei n.º 316/95, de 28 de novembro, a criação e a extinção do serviço de guardas-noturnos, em cada localidade, era feita por despacho do Governador Civil, ouvida a câmara municipal respetiva e os comandantes de brigada da Guarda Nacional Republicana ou de Polícia de Segurança Pública, de acordo com a localidade da área a vigiar. A atribuição da licença era da competência do Governador Civil e tinha validade de um ano. Era entregue um requerimento dirigido ao Governador Civil acompanhado de cópia de documentos de identificação, registo criminal e certificado de habilitações literárias. Era, ainda, da responsabilidade do governado civil a atribuição de um subsídio mensal de fardamento. Licenciamento da atividade de guarda noturno. Contém: publicação do aviso de recrutamento de guardas noturnos, guia de receita, declaração da segurança social, licença, ofício enviado à junta de freguesia ou câmara municipal quando aplicável, envio à PSP das cópias dos licenciamentos, documentos de identificação (cópias), registo de correspondência e aviso de receção.
Sistema de organização
Os processos encontram-se ordenados alfabeticamente por concelhos.
Idioma e escrita
Português
Características físicas e requisitos técnicos
Bom