Processos de emissão de alvarás de transladação de cadáveres
Nível de descrição
Série
Código de referência
PT/SGMAI/GCFAR/H-C/033
Tipo de título
Atribuído
Título
Processos de emissão de alvarás de transladação de cadáveres
Datas de produção
1980
a
1982
Dimensão e suporte
4 pt. (0,35 m.l.); papel
Âmbito e conteúdo
De acordo com o art.º 1.º do Decreto-Lei n.º 563/80, de 6 de dezembro, era competente para a concessão de licenças para a trasladação de cadáveres o Governador Civil do distrito em que verificava o óbito, ficando o alvará sujeito ao emolumento previsto na respetiva tabela. Não carecia de autorização a trasladação de cadáveres de indivíduos, falecidos há menos de quarenta e oito horas em estabelecimento hospitalar ou a caminho deste, para local situado no distrito em que este se localiza, desde que o transporte estivesse a cargo da agência funerária. Contém: requerimentos, assentos de óbito, certidões de narrativa de registo de óbito, alvarás de trasladação e guias de receita.
Sistema de organização
Os processos encontram-se ordenados cronologicamente.
Idioma e escrita
Português
Características físicas e requisitos técnicos
Bom