Alvarás de abertura e licença de funcionamento de estabelecimentos hoteleiros e similares
Nível de descrição
Série
Código de referência
PT/SGMAI/GCFAR/H-C/001
Tipo de título
Atribuído
Título
Alvarás de abertura e licença de funcionamento de estabelecimentos hoteleiros e similares
Datas de produção
1992-05
a
1994-07-27
Dimensão e suporte
1 cx. (0,1 m.l.); papel
Âmbito e conteúdo
Os estabelecimentos para poderem iniciar a sua exploração tinham de obter prévia autorização dos governos civis (à exceção dos estabelecimentos de interesse turístico e das licenças sanitárias), por meio de alvará. (art. 36.º e 37.º do Decreto-Lei n.º 328/86 de 30 de setembro). Títulos pelo qual se dá forma externa a resoluções do Governo Civil, com eficácia temporária ou permanente, permitindo a quem satisfaça os requisitos estipulados nos termos dos Regulamentos Policiais do distrito, a licença para abertura de estabelecimentos de hotelaria e similares. O alvará titula direitos e legitima o exercício da atividade para o qual foi emitido.
Sistema de organização
Os alvarás encontram-se ordenados numericamente.
Condições de acesso
Livre
Idioma e escrita
Português
Características físicas e requisitos técnicos
Bom