Registo de alvarás de transladação de cadáveres
Nível de descrição
Série
Código de referência
PT/SGMAI/GCFAR/H-C/034
Tipo de título
Atribuído
Título
Registo de alvarás de transladação de cadáveres
Datas de produção
1980
a
1982
Dimensão e suporte
3 liv. (0,06 m.l.); papel
Âmbito e conteúdo
De acordo com o art.º 1.º do Decreto-Lei n.º 563/80, de 6 de dezembro, era competente para a concessão de licenças para a trasladação de cadáveres o Governador Civil do distrito em que verificava o óbito, ficando o alvará sujeito ao emolumento previsto na respetiva tabela. Não carecia de autorização a trasladação de cadáveres de indivíduos, falecidos há menos de quarenta e oito horas em estabelecimento hospitalar ou a caminho deste, para local situado no distrito em que este se localiza, desde que o transporte esteja a cargo de agência funerária. Registo integral de alvarás de transladação de cadáveres expedidos pelo Governo Civil.
Sistema de organização
O registo encontra-se ordenado cronologicamente.
Idioma e escrita
Português
Características físicas e requisitos técnicos
Bom