Registo de alvarás de transladação de cadáveres

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Registo de alvarás de transladação de cadáveres

Detalhes do registo

Nível de descrição

Série   Série

Código de referência

PT/SGMAI/GCFAR/H-C/034

Tipo de título

Atribuído

Título

Registo de alvarás de transladação de cadáveres

Datas de produção

1980  a  1982 

Dimensão e suporte

3 liv. (0,06 m.l.); papel

Âmbito e conteúdo

De acordo com o art.º 1.º do Decreto-Lei n.º 563/80, de 6 de dezembro, era competente para a concessão de licenças para a trasladação de cadáveres o Governador Civil do distrito em que verificava o óbito, ficando o alvará sujeito ao emolumento previsto na respetiva tabela. Não carecia de autorização a trasladação de cadáveres de indivíduos, falecidos há menos de quarenta e oito horas em estabelecimento hospitalar ou a caminho deste, para local situado no distrito em que este se localiza, desde que o transporte esteja a cargo de agência funerária. Registo integral de alvarás de transladação de cadáveres expedidos pelo Governo Civil.

Sistema de organização

O registo encontra-se ordenado cronologicamente.

Idioma e escrita

Português

Características físicas e requisitos técnicos

Bom