Requerimentos de licenças de funcionamento de máquinas de diversão
Nível de descrição
Série
Código de referência
PT/SGMAI/GCFAR/H-C/022
Tipo de título
Atribuído
Título
Requerimentos de licenças de funcionamento de máquinas de diversão
Datas de produção
1984
a
1988
Dimensão e suporte
12 cx. (1,92 m.l.); papel
Âmbito e conteúdo
De acordo com o art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 21/85, de 17 de janeiro, nenhuma máquina podia ser posta em exploração sem que se encontre registada no Governo Civil respetivo. O registo era requerido pelo proprietário da máquina ao Governador Civil do distrito onde se encontrava ou onde iria ser colocada em exploração. Quando a exploração era feita em pavilhões ambulantes a funcionar em feiras e mercados e outros lugares públicos, por tempo predeterminado, o registo das máquinas podia ser feito perante qualquer Governo Civil. O requerimento de registo era formulado, em relação a cada máquina, através de impresso próprio, em que o selo do papel é pago por estampilha colocada e inutilizada no próprio impresso. Requerimentos de licenças de funcionamento de máquinas de diversão. Contém: requerimento e talão de pagamento de taxas.
Sistema de organização
Os requerimentos encontram-se ordenados cronologicamente.
Idioma e escrita
Português
Características físicas e requisitos técnicos
Bom