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Requerimentos de licenças de funcionamento de máquinas de diversão

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Requerimentos de licenças de funcionamento de máquinas de diversão

Detalhes do registo

Nível de descrição

Série   Série

Código de referência

PT/SGMAI/GCFAR/H-C/022

Tipo de título

Atribuído

Título

Requerimentos de licenças de funcionamento de máquinas de diversão

Datas de produção

1984  a  1988 

Dimensão e suporte

12 cx. (1,92 m.l.); papel

Âmbito e conteúdo

De acordo com o art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 21/85, de 17 de janeiro, nenhuma máquina podia ser posta em exploração sem que se encontre registada no Governo Civil respetivo. O registo era requerido pelo proprietário da máquina ao Governador Civil do distrito onde se encontrava ou onde iria ser colocada em exploração. Quando a exploração era feita em pavilhões ambulantes a funcionar em feiras e mercados e outros lugares públicos, por tempo predeterminado, o registo das máquinas podia ser feito perante qualquer Governo Civil. O requerimento de registo era formulado, em relação a cada máquina, através de impresso próprio, em que o selo do papel é pago por estampilha colocada e inutilizada no próprio impresso. Requerimentos de licenças de funcionamento de máquinas de diversão. Contém: requerimento e talão de pagamento de taxas.

Sistema de organização

Os requerimentos encontram-se ordenados cronologicamente.

Idioma e escrita

Português

Características físicas e requisitos técnicos

Bom