Processos de requerimentos de máquinas de diversão indeferidos
Nível de descrição
Série
Código de referência
PT/SGMAI/GCFAR/H-C/025
Tipo de título
Atribuído
Título
Processos de requerimentos de máquinas de diversão indeferidos
Datas de produção
1989
a
1993
Dimensão e suporte
5 cx. (0,8 m.l.); papel
Âmbito e conteúdo
De acordo com o art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 21/85, de 17 de janeiro, nenhuma máquina podia ser posta em exploração sem que se encontre registada no Governo Civil respetivo. O registo era requerido pelo proprietário da máquina ao Governador Civil do distrito onde se encontrava ou onde iria ser colocada em exploração. Quando a exploração era feita em pavilhões ambulantes a funcionar em feiras e mercados e outros lugares públicos, por tempo predeterminado, o registo das máquinas podia ser feito perante qualquer Governo Civil. O requerimento de registo era formulado, em relação a cada máquina, através de impresso próprio, em que o selo do papel é pago por estampilha colocada e inutilizada no próprio impresso. Processos de requerimentos de máquinas de diversão indeferidos. Contém: requerimento, alvará sanitário, documentos de identificação do proprietário (cópias), pedido de às câmaras, parecer das câmaras, comunicação ao requerente do indeferimento do requerimento.
Sistema de organização
Os processos encontram-se ordenados cronologicamente.
Idioma e escrita
Português
Características físicas e requisitos técnicos
Bom