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Processos de registo e licenciamento de máquinas de diversão

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Processos de registo e licenciamento de máquinas de diversão

Detalhes do registo

Nível de descrição

Série   Série

Código de referência

PT/SGMAI/GCFAR/H-C/008

Tipo de título

Formal

Título

Processos de registo e licenciamento de máquinas de diversão

Datas de produção

1979  a  2004 

Dimensão e suporte

358 cx. (57,28 m.l.); papel

Âmbito e conteúdo

Nos termos do Decreto-Lei n.º 293/81, de 16 de Outubro, não era obrigatório o registo das máquinas de diversão cuja exploração se encontrava autorizada em estabelecimentos devidamente licenciados ao abrigo de regulamentos distritais de polícia. A partir da publicação do Decreto-Lei n.º 21/85, de 17 de Janeiro, passou a ser obrigatório o registo de todas máquinas automáticas, mecânicas e elétricas ou eletrónicas de diversão, mesmo as contempladas pelo anterior regime. A exploração das máquinas passou a implicar a obtenção da correspondente licença de exploração, emitida pelo Governador Civil do distrito onde a máquina se encontrava colocada. O registo era requerido pelo proprietário da máquina ao Governador Civil, sendo um requerimento por cada máquina. Processos de registo e licenciamento de máquinas de diversão, incluindo do tipo Flipper e vídeo. Contém: requerimento, guia de receita, autorização do Governo Civil, memória descritiva, identificação da máquina, contribuição industrial (cópia), ofício enviado à GNR pedindo parecer, ofício enviado à câmara informando do registo da máquina, alvará de licença sanitária, documentos de identificação do requerente (cópias), pedido de parecer às câmaras municipais e parecer.

Sistema de organização

Os processos encontram-se ordenados numericamente e alfabeticamente por nome de proprietário.

Idioma e escrita

Português

Características físicas e requisitos técnicos

Bom