Processos de registo e licenciamento de máquinas de diversão
Nível de descrição
Série
Código de referência
PT/SGMAI/GCFAR/H-C/008
Tipo de título
Formal
Título
Processos de registo e licenciamento de máquinas de diversão
Datas de produção
1979
a
2004
Dimensão e suporte
358 cx. (57,28 m.l.); papel
Âmbito e conteúdo
Nos termos do Decreto-Lei n.º 293/81, de 16 de Outubro, não era obrigatório o registo das máquinas de diversão cuja exploração se encontrava autorizada em estabelecimentos devidamente licenciados ao abrigo de regulamentos distritais de polícia. A partir da publicação do Decreto-Lei n.º 21/85, de 17 de Janeiro, passou a ser obrigatório o registo de todas máquinas automáticas, mecânicas e elétricas ou eletrónicas de diversão, mesmo as contempladas pelo anterior regime. A exploração das máquinas passou a implicar a obtenção da correspondente licença de exploração, emitida pelo Governador Civil do distrito onde a máquina se encontrava colocada. O registo era requerido pelo proprietário da máquina ao Governador Civil, sendo um requerimento por cada máquina. Processos de registo e licenciamento de máquinas de diversão, incluindo do tipo Flipper e vídeo. Contém: requerimento, guia de receita, autorização do Governo Civil, memória descritiva, identificação da máquina, contribuição industrial (cópia), ofício enviado à GNR pedindo parecer, ofício enviado à câmara informando do registo da máquina, alvará de licença sanitária, documentos de identificação do requerente (cópias), pedido de parecer às câmaras municipais e parecer.
Sistema de organização
Os processos encontram-se ordenados numericamente e alfabeticamente por nome de proprietário.
Idioma e escrita
Português
Características físicas e requisitos técnicos
Bom