Processos de licenciamento de peditórios de âmbito distrital e local
Nível de descrição
Série
Código de referência
PT/SGMAI/GCFAR/H-C/011
Tipo de título
Formal
Título
Processos de licenciamento de peditórios de âmbito distrital e local
Datas de produção
1994
a
2011
Dimensão e suporte
4 cx. (0,64 m.l.); papel
Âmbito e conteúdo
O licenciamento para a angariação de receitas através de peditórios era da responsabilidade do Governo Civil. O pedido era feito ao Governador Civil onde deveria constar o nome do requerente, os fins a que se destinam os peditórios, o número de dias de duração pretendidos, no máximo de sete, o número da conta bancária da entidade requerente, bem como a identificação do número de conta bancária específica para depósito de donativos ou da linha telefónica, consoante o meio escolhido para angariação das receitas. O não cumprimento destas medidas dava origem à aplicação de coimas por parte do Governo Civil. Processos de licenciamento de peditórios de âmbito distrital e local. Contém: ofícios trocados entre o requerente e o Governo Civil, entre a segurança social e o Governo Civil, ofício enviado à instituição bancária a informar da autorização do peditório (quando aplicável), requerimento, despacho, cópia da publicação do peditório, pareceres, guia de receita
Sistema de organização
Os processos encontram-se ordenados cronologicamente.
Idioma e escrita
Português
Características físicas e requisitos técnicos
Bom