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Processos de licenciamento de peditórios de âmbito distrital e local

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Processos de licenciamento de peditórios de âmbito distrital e local

Detalhes do registo

Nível de descrição

Série   Série

Código de referência

PT/SGMAI/GCFAR/H-C/011

Tipo de título

Formal

Título

Processos de licenciamento de peditórios de âmbito distrital e local

Datas de produção

1994  a  2011 

Dimensão e suporte

4 cx. (0,64 m.l.); papel

Âmbito e conteúdo

O licenciamento para a angariação de receitas através de peditórios era da responsabilidade do Governo Civil. O pedido era feito ao Governador Civil onde deveria constar o nome do requerente, os fins a que se destinam os peditórios, o número de dias de duração pretendidos, no máximo de sete, o número da conta bancária da entidade requerente, bem como a identificação do número de conta bancária específica para depósito de donativos ou da linha telefónica, consoante o meio escolhido para angariação das receitas. O não cumprimento destas medidas dava origem à aplicação de coimas por parte do Governo Civil. Processos de licenciamento de peditórios de âmbito distrital e local. Contém: ofícios trocados entre o requerente e o Governo Civil, entre a segurança social e o Governo Civil, ofício enviado à instituição bancária a informar da autorização do peditório (quando aplicável), requerimento, despacho, cópia da publicação do peditório, pareceres, guia de receita

Sistema de organização

Os processos encontram-se ordenados cronologicamente.

Idioma e escrita

Português

Características físicas e requisitos técnicos

Bom