Registo de requerimentos de máquinas de diversão
Nível de descrição
Série
Código de referência
PT/SGMAI/GCFAR/H-C/007
Tipo de título
Atribuído
Título
Registo de requerimentos de máquinas de diversão
Datas de produção
1982-10
a
2002-12
Dimensão e suporte
3 cx. (0,48 m.l.); papel
Âmbito e conteúdo
De acordo com o art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 21/85 de 17 de janeiro, nenhuma máquina podia ser posta em exploração sem que se encontre registada no Governo Civil respetivo. O registo era requerido pelo proprietário da máquina ao Governador Civil do distrito onde se encontrava ou onde iria ser colocada em exploração. Quando a exploração era feita em pavilhões ambulantes a funcionar em feiras e mercados e outros lugares públicos, por tempo predeterminado, o registo das máquinas podia ser feito perante qualquer Governo Civil. O requerimento de registo era formulado, em relação a cada máquina, através de impresso próprio, em que o selo do papel é pago por estampilha colocada e inutilizada no próprio impresso. Registo de requerimentos de máquinas elétricas. Regista: n.º data de entrada, data do requerimento, nome do requerente, assunto, resolução e observações.
Sistema de organização
O registo encontra-se ordenado cronologicamente e numericamente, a iniciar no número 1 a cada ano.
Idioma e escrita
Português
Características físicas e requisitos técnicos
Bom