Processos de orçamento das instituições de assistência

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Processos de orçamento das instituições de assistência

Detalhes do registo

Nível de descrição

Série   Série

Código de referência

PT/SGMAI/GCFAR/I/002

Tipo de título

Atribuído

Título

Processos de orçamento das instituições de assistência

Datas de produção

1959  a  1963 

Dimensão e suporte

5 pt. (0,45 m.l.); papel

História custodial e arquivística

Após o encerramento dos Governos Civis a informação arquivística foi incorporada em distintas entidades, segundo o determinado nos diplomas legislativos: Lei Orgânica 1/2011 e Decreto-Lei nº 114/2011, ambos de 30 de novembro. Estes definem a transferência de competências dos Governadores e Governos Civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reservada competência legislativa da Assembleia da República, liquidam o património dos Governos Civis e definem o regime legal aplicável aos seus funcionários. A Secretaria Geral da Administração Interna procedeu à incorporação desta série documental no Arquivo Distrital de Faro, a 5 de Junho de 2018, conforme o expresso na Guia de Remessa nº 092.

Âmbito e conteúdo

Era da competência do Governador Civil a gestão de irmandades, confrarias e outras instituições de assistência e tinha poder de decisão na aprovação dos orçamentos. A Direção Geral de Assistência enviava ao Governador Civil os exemplares dos orçamentos das instituições de assistência aprovados nos termos do n.º 9 do Decreto-Lei n.º 35.108 de 7 de novembro de 1945. Contém: orçamento, certidão de ata de aprovação, certidão de afixação de edital, ofício recebido da Direção Geral de Assistência.

Sistema de organização

Os processos encontram-se ordenados cronologicamente.

Idioma e escrita

Português

Características físicas e requisitos técnicos

Bom