Processos de orçamento das instituições de assistência
Nível de descrição
Série
Código de referência
PT/SGMAI/GCFAR/I/002
Tipo de título
Atribuído
Título
Processos de orçamento das instituições de assistência
Datas de produção
1959
a
1963
Dimensão e suporte
5 pt. (0,45 m.l.); papel
História custodial e arquivística
Após o encerramento dos Governos Civis a informação arquivística foi incorporada em distintas entidades, segundo o determinado nos diplomas legislativos: Lei Orgânica 1/2011 e Decreto-Lei nº 114/2011, ambos de 30 de novembro. Estes definem a transferência de competências dos Governadores e Governos Civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reservada competência legislativa da Assembleia da República, liquidam o património dos Governos Civis e definem o regime legal aplicável aos seus funcionários. A Secretaria Geral da Administração Interna procedeu à incorporação desta série documental no Arquivo Distrital de Faro, a 5 de Junho de 2018, conforme o expresso na Guia de Remessa nº 092.
Âmbito e conteúdo
Era da competência do Governador Civil a gestão de irmandades, confrarias e outras instituições de assistência e tinha poder de decisão na aprovação dos orçamentos. A Direção Geral de Assistência enviava ao Governador Civil os exemplares dos orçamentos das instituições de assistência aprovados nos termos do n.º 9 do Decreto-Lei n.º 35.108 de 7 de novembro de 1945. Contém: orçamento, certidão de ata de aprovação, certidão de afixação de edital, ofício recebido da Direção Geral de Assistência.
Sistema de organização
Os processos encontram-se ordenados cronologicamente.
Idioma e escrita
Português
Características físicas e requisitos técnicos
Bom