Processos de contraordenação de estupefacientes
Nível de descrição
Série
Código de referência
PT/SGMAI/GCLRA/H-F/008
Tipo de título
Atribuído
Título
Processos de contraordenação de estupefacientes
Datas de produção
2001
a
2012
Dimensão e suporte
4 cx.; 1 doss (0,87 m.l.); papel
História custodial e arquivística
Após o encerramento dos Governos Civis a informação arquivística foi incorporada em distintas entidades, segundo o determinado nos diplomas legislativos: Lei Orgânica 1/2011 e Decreto-Lei nº 114/2011, ambos de 30 de novembro. Estes definem a transferência de competências dos Governadores e Governos Civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reservada competência legislativa da Assembleia da República, liquidam o património dos Governos Civis e definem o regime legal aplicável aos seus funcionários. A Secretaria Geral da Administração Interna procedeu à incorporação desta série documental na Polícia de Segurança Pública de Leiria, a 23 de Janeiro de 2018, conforme o expresso na Guia de Remessa nº 011.
Âmbito e conteúdo
A Comissão para a Dissuasão da Toxicodependência (CDT) abria o processo de contraordenação na sequência da receção do auto de ocorrência da Polícia de Segurança Pública. A CDT enviava ao Governo Civil as cópias dos relatórios com as decisões relativas a processos de contraordenação por consumo, aquisição ou detenção para consumo próprio de estupefacientes, nos termos do art.º 25.º da Lei n.º 30/2000 de 29 de novembro e art.º 30.º do Decreto-Lei n.º 130-A/2001 de 23 de abril. Processos de contraordenações relativos a apreensões de droga pela CDT. Contém: auto de contraordenação levantado pela entidade policial, documento com as quantidades de substâncias ilegais apreendidas, identificação do infrator e guias de remessa das substâncias apreendidas.
Sistema de organização
Os processos encontram-se ordenados numericamente.
Idioma e escrita
Português
Características físicas e requisitos técnicos
Bom