Processos de manifestações, desfiles e cortejos
Nível de descrição
Série
Código de referência
PT/SGMAI/GCLRA/H-F/003
Tipo de título
Atribuído
Título
Processos de manifestações, desfiles e cortejos
Datas de produção
1995
a
2011
Dimensão e suporte
32 cx. (2,63 m.l.); papel
História custodial e arquivística
Após o encerramento dos Governos Civis a informação arquivística foi incorporada em distintas entidades, segundo o determinado nos diplomas legislativos: Lei Orgânica 1/2011 e Decreto-Lei nº 114/2011, ambos de 30 de novembro. Estes definem a transferência de competências dos Governadores e Governos Civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reservada competência legislativa da Assembleia da República, liquidam o património dos Governos Civis e definem o regime legal aplicável aos seus funcionários. A Secretaria Geral da Administração Interna procedeu à incorporação desta série documental na Câmara Municipal de Leiria, a 23 de Janeiro de 2018, conforme o expresso na Guia de Remessa nº 010.
Âmbito e conteúdo
As pessoas ou entidades que pretendiam realizar reuniões, comícios, manifestações ou desfiles em lugares públicos ou abertos ao público deviam avisar por escrito e com a antecedência mínima de dois dias úteis o Governador Civil do distrito devendo referenciar o dia, a hora e o local do evento, o seu objeto e o itinerário do percurso sempre que se tratar de um desfile ou manifestação. Processos de comunicação de manifestações, desfiles ou cortejos de acordo com o art.º 2.º de Decreto-Lei n.º 406/74 de 29 de agosto. Contém: requerimento dirigido ao Governador Civil a solicitar a respetiva autorização e resposta a essa solicitação.
Sistema de organização
Os processos encontram-se ordenados numericamente.
Idioma e escrita
Português
Características físicas e requisitos técnicos
Bom