Governo Civil do Distrito de Leiria

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Governo Civil do Distrito de Leiria

Detalhes do registo

Nível de descrição

Fundo   Fundo

Código de referência

PT/SGMAI/GCLRA

Título

Governo Civil do Distrito de Leiria

Datas de produção

1868  a  2012-08-31 

Dimensão e suporte

1017 cx.; 502 doss.; 241 liv.; 13 pt.; 113 mç.; 2 gavetas (173,924 m.l.); papel

Entidade detentora

Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna

História custodial e arquivística

A constituição de 1822 veio estabelecer a divisão do território em distritos, embora estes só viessem a ser instituídos pela Lei de 25 de Abril de 1835, tendo as bases da reforma dessa lei sido desenvolvidas pelo Decreto de 18 de Julho de 1835, que no seu artigo 35º veio consignar por Governador Civil o Magistrado Administrativo do Distrito a que se refere o artigo 4º daquela lei. Os Governos Civis estão legislados por numerosos diplomas, nomeadamente pelo Código Administrativo, pelo Decreto-Lei nº363/84 de 21 de Novembro e pelo Decreto-Lei nº399-B/84, de 28 de Dezembro. Tiveram tutela administrativa sobre as autarquias locais. Têm funções de representação do Governo no Distrito, concessão de passaportes, concessão de autorização de abertura de todos os estabelecimentos hoteleiros, estabelecimentos similares e outros empreendimentos turísticos situados no distrito, concessão de licenças de exploração para máquinas elétricas de diversão e seus registos, concessão de autorizações para provas desportivas nas vias públicas, concessão de autorizações e licenças policiais, nos termos dos regulamentos distritais, organização de processos de contraordenações e aplicação das coimas. O distrito de Leiria foi criado em 1835, sendo seu primeiro Governador Civil Joaquim Pinto de Carvalho. Havia um secretário-geral, primeiro e segundos oficiais, amanuenses e porteiro.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

De acordo com o estipulado no Artigo 6.º do Regulamento de Conservação Arquivística dos Governos Civis, aprovado pela Portaria 456/99, de 23 de Junho, a documentação de conservação permanente do Governo Civil de Leiria, cumpridos os prazos de conservação administrativa, é transferida para o Arquivo Distrital de Leiria. A incorporação de documentos para o Arquivo Distrital de Leiria, ocorreu em três momentos, uma entre 1930 e 1940, uma segunda deu entrada em 1997 e posteriormente uma outra em 2000.

Âmbito e conteúdo

Documentação referente às seguintes secções: Constituição, Organização e Regulamentação ; Gestão Patrimonial ; Gestão dos Recursos Humanos ; Gestão dos Recursos Financeiros ; Gestão de Informação e Documentação ; Representação do Governo na área do Distrito ; Planeamento e Controlo das Atividades ; Inspeção, Licenciamento, Fiscalização e Segurança ; Tutela Administrativa ; Coordenação das Atividades Económicas e de População ; Assistência e Saúde Pública ; Promoção e Controlo dos Atos Eleitorais.

Sistema de organização

Funcional, foi utilizado o quadro de classificação, produzido pela CAT (Comissão de Acompanhamento Técnico) e técnicos, para os arquivos dos governos civis.

Condições de acesso

A documentação de digitalização é de consulta livre. Existe, contudo, documentação submetida a condições e a prazos de consulta, nos termos da Lei.

Idioma e escrita

Português

Características físicas e requisitos técnicos

Bom