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Processos de contraordenação rodoviária

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Processos de contraordenação rodoviária

Detalhes do registo

Nível de descrição

Série   Série

Código de referência

PT/SGMAI/GCLRA/H-F/005

Tipo de título

Atribuído

Título

Processos de contraordenação rodoviária

Datas de produção

1995  a  2012 

Dimensão e suporte

117 cx.; 2 doss. (9,94 m.l.); papel

História custodial e arquivística

Após o encerramento dos Governos Civis a informação arquivística foi incorporada em distintas entidades, segundo o determinado nos diplomas legislativos: Lei Orgânica 1/2011 e Decreto-Lei nº 114/2011, ambos de 30 de novembro. Estes definem a transferência de competências dos Governadores e Governos Civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reservada competência legislativa da Assembleia da República, liquidam o património dos Governos Civis e definem o regime legal aplicável aos seus funcionários. A Secretaria Geral da Administração Interna procedeu à incorporação desta série documental na Polícia de Segurança Pública de Leiria, a 23 de Janeiro de 2018, conforme o expresso na Guia de Remessa nº 008.

Âmbito e conteúdo

Competia às delegações regionais e distritais da Direção Geral de Viação (DGV) a instrução dos processos de contraordenação devendo solicitar, quando necessário, a colaboração das autoridades policiais bem como de outras autoridades ou serviços públicos. Quando o pagamento da coima não era efetuado no prazo, a entidade autuante remetia os documentos apreendidos para o serviço desconcentrado da DGV da área onde foi realizada a ação de fiscalização. Processos de contraordenações rodoviárias previstas nos termos do Código da Estrada. Contém: auto de contraordenação levantado pela entidade policial, respetiva coima aplicada e ofício de remessa ao Governo Civil.

Sistema de organização

Os processos encontram-se ordenados numericamente.

Idioma e escrita

Português

Características físicas e requisitos técnicos

Bom