Processos de contraordenação rodoviária
Nível de descrição
Série
Código de referência
PT/SGMAI/GCLRA/H-F/005
Tipo de título
Atribuído
Título
Processos de contraordenação rodoviária
Datas de produção
1995
a
2012
Dimensão e suporte
117 cx.; 2 doss. (9,94 m.l.); papel
História custodial e arquivística
Após o encerramento dos Governos Civis a informação arquivística foi incorporada em distintas entidades, segundo o determinado nos diplomas legislativos: Lei Orgânica 1/2011 e Decreto-Lei nº 114/2011, ambos de 30 de novembro. Estes definem a transferência de competências dos Governadores e Governos Civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reservada competência legislativa da Assembleia da República, liquidam o património dos Governos Civis e definem o regime legal aplicável aos seus funcionários. A Secretaria Geral da Administração Interna procedeu à incorporação desta série documental na Polícia de Segurança Pública de Leiria, a 23 de Janeiro de 2018, conforme o expresso na Guia de Remessa nº 008.
Âmbito e conteúdo
Competia às delegações regionais e distritais da Direção Geral de Viação (DGV) a instrução dos processos de contraordenação devendo solicitar, quando necessário, a colaboração das autoridades policiais bem como de outras autoridades ou serviços públicos. Quando o pagamento da coima não era efetuado no prazo, a entidade autuante remetia os documentos apreendidos para o serviço desconcentrado da DGV da área onde foi realizada a ação de fiscalização. Processos de contraordenações rodoviárias previstas nos termos do Código da Estrada. Contém: auto de contraordenação levantado pela entidade policial, respetiva coima aplicada e ofício de remessa ao Governo Civil.
Sistema de organização
Os processos encontram-se ordenados numericamente.
Idioma e escrita
Português
Características físicas e requisitos técnicos
Bom