Processos da Comissão Distrital de Defesa da Floresta contra Incêndios

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Processos da Comissão Distrital de Defesa da Floresta contra Incêndios

Detalhes do registo

Nível de descrição

Série   Série

Código de referência

PT/SGMAI/GCSTB/I/004

Tipo de título

Atribuído

Título

Processos da Comissão Distrital de Defesa da Floresta contra Incêndios

Datas de produção

2003  a  2011 

Dimensão e suporte

3 cx. (0,48 m.l.); papel; eletrónico

História custodial e arquivística

Após o encerramento dos Governos Civis a informação arquivística foi incorporada em distintas entidades, segundo o determinado nos diplomas legislativos: Lei Orgânica 1/2011 e Decreto-Lei nº 114/2011, ambos de 30 de novembro. Estes definem a transferência de competências dos Governadores e Governos Civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reservada competência legislativa da Assembleia da República, liquidam o património dos Governos Civis e definem o regime legal aplicável aos seus funcionários. A Secretaria Geral da Administração Interna procedeu à incorporação desta série documental no Arquivo Distrital de Setúbal, a 24 de abril de 2018, conforme o expresso na Guia de Remessa nº 023.

Âmbito e conteúdo

Documentação relativa a reuniões da Comissão Distrital de Defesa da Floresta contra Incêndios. Esta comissão, presidida pelo Governador Civil foi criada pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 17 de janeiro. Contém: documentação de reuniões da Comissão Distrital de Defesa da Floresta contra incêndios, onde participam autarquias, Autoridade Florestal Nacional, Comando Distrital de Operações de Socorro de Setúbal, GNR, Instituto de Conservação da Natureza e Biodiversidade e a AFLOPS- Associação de Produtores Florestais; planos operacionais distritais, plano orientador de prevenção- processo de candidatura e anexos (memórias descritivas); correspondência recebida e expedida.

Sistema de organização

Os processos encontram-se ordenados tematicamente.

Idioma e escrita

Português

Características físicas e requisitos técnicos

Bom