Processos de passaporte indeferidos
Nível de descrição
Série
Código de referência
PT/SGMAI/GCBJA/H-D/003
Tipo de título
Atribuído
Título
Processos de passaporte indeferidos
Datas de produção
1970
a
1970
Dimensão e suporte
1 cx. (0,08 m.l.); papel
História custodial e arquivística
Após o encerramento dos Governos Civis a informação arquivística foi incorporada em distintas entidades, segundo o determinado nos diplomas legislativos: Lei Orgânica 1/2011 e Decreto-Lei nº 114/2011, ambos de 30 de novembro. Estes definem a transferência de competências dos Governadores e Governos Civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reservada competência legislativa da Assembleia da República, liquidam o património dos Governos Civis e definem o regime legal aplicável aos seus funcionários. A Secretaria Geral da Administração Interna procedeu à incorporação desta série documental no Arquivo Distrital de Beja, a 4 de Julho de 2018, conforme o expresso na Guia de Remessa nº 071.
Âmbito e conteúdo
O requerimento para a concessão de passaporte comum é formulado, perante as entidades competentes, pelo próprio requerente, fazendo prova de identidade pela exibição do bilhete de identidade de cidadão nacional. O prazo para a concessão e emissão de passaporte é de dez dias úteis contados da data de entrega do requerimento convenientemente instruído. Processos de passaportes indeferidos pelo Governo Civil, sendo considerados de emissão negativa. Contém: requerimentos no qual constam os dados pessoais do requerente e a fotografia.
Sistema de organização
Os processos encontram-se ordenados cronologicamente
Idioma e escrita
português
Características físicas e requisitos técnicos
Bom