Registo de vistos de residência a estrangeiros
Nível de descrição
Série
Código de referência
PT/SGMAI/GCBJA/H-D/010
Tipo de título
Atribuído
Título
Registo de vistos de residência a estrangeiros
Datas de produção
1943
a
1947
Dimensão e suporte
1 liv. (0,04 m.l.); papel
História custodial e arquivística
Após o encerramento dos Governos Civis a informação arquivística foi incorporada em distintas entidades, segundo o determinado nos diplomas legislativos: Lei Orgânica 1/2011 e Decreto-Lei nº 114/2011, ambos de 30 de novembro. Estes definem a transferência de competências dos Governadores e Governos Civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reservada competência legislativa da Assembleia da República, liquidam o património dos Governos Civis e definem o regime legal aplicável aos seus funcionários. A Secretaria Geral da Administração Interna procedeu à incorporação desta série documental no Arquivo Distrital de Beja, a 4 de Julho de 2018, conforme o expresso na Guia de Remessa nº 077.
Âmbito e conteúdo
Registos de declarações de uma autoridade ou funcionário num documento, para validá-lo, significando que foi examinado, visto e achado conforme, sendo concedidos a quem já possuía passaporte e que desejava prolongar. A validade dos vistos era de 90 dias. Competia ao governador civil a concessão dos vistos, como autoridade policial, sendo necessário um pedido através de requerimento, o certificado do registo criminal, o comprovativo da isenção ou cumprimento militar e o pagamento de uma taxa. Foram criadas duas subséries de acordo com a tipologia do passaporte: nacional ou estrangeiro. Registo de vistos a estrangeiros. Contém: data, nome, número, destino, por onde embarca e agente. Inclui fotografias e selos.
Sistema de organização
Os livros encontram-se ordenados cronologicamente
Idioma e escrita
Português
Características físicas e requisitos técnicos
Bom