Registo de vistos de residência a estrangeiros

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Registo de vistos de residência a estrangeiros

Detalhes do registo

Nível de descrição

Série   Série

Código de referência

PT/SGMAI/GCBJA/H-D/010

Tipo de título

Atribuído

Título

Registo de vistos de residência a estrangeiros

Datas de produção

1943  a  1947 

Dimensão e suporte

1 liv. (0,04 m.l.); papel

História custodial e arquivística

Após o encerramento dos Governos Civis a informação arquivística foi incorporada em distintas entidades, segundo o determinado nos diplomas legislativos: Lei Orgânica 1/2011 e Decreto-Lei nº 114/2011, ambos de 30 de novembro. Estes definem a transferência de competências dos Governadores e Governos Civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reservada competência legislativa da Assembleia da República, liquidam o património dos Governos Civis e definem o regime legal aplicável aos seus funcionários. A Secretaria Geral da Administração Interna procedeu à incorporação desta série documental no Arquivo Distrital de Beja, a 4 de Julho de 2018, conforme o expresso na Guia de Remessa nº 077.

Âmbito e conteúdo

Registos de declarações de uma autoridade ou funcionário num documento, para validá-lo, significando que foi examinado, visto e achado conforme, sendo concedidos a quem já possuía passaporte e que desejava prolongar. A validade dos vistos era de 90 dias. Competia ao governador civil a concessão dos vistos, como autoridade policial, sendo necessário um pedido através de requerimento, o certificado do registo criminal, o comprovativo da isenção ou cumprimento militar e o pagamento de uma taxa. Foram criadas duas subséries de acordo com a tipologia do passaporte: nacional ou estrangeiro. Registo de vistos a estrangeiros. Contém: data, nome, número, destino, por onde embarca e agente. Inclui fotografias e selos.

Sistema de organização

Os livros encontram-se ordenados cronologicamente

Idioma e escrita

Português

Características físicas e requisitos técnicos

Bom