Registo de licenças de estabelecimentos insalubres, incómodos e perigosos
Nível de descrição
Série
Código de referência
PT/SGMAI/GCVIS/H-C/018
Tipo de título
Atribuído
Título
Registo de licenças de estabelecimentos insalubres, incómodos e perigosos
Datas de produção
1927
a
1961
Dimensão e suporte
5 liv. (0,1 m.l.); papel
Âmbito e conteúdo
Registos de licenças concedidas para estabelecimentos de indústrias consideradas perigosas, incómodas, insalubres ou tóxicas, sendo que nenhum destes estabelecimentos poderá ser fundado sem uma licença prévia da autoridade competente, ou seja, do governador civil, contudo, existiam pessoas legítimas que se podiam opor à concessão destas licenças como os presidentes das câmaras municipais, os empregados fiscais e os delegados técnicos. O alvará de licença será sempre conservado no estabelecimento. No alvará têm de estar expressos a classe a que pertence o estabelecimento, as condições da localidade (devendo ser o mais afastado possível das habitações para não causar qualquer tipo de dano nos seus habitantes), de fabricação e de segurança com que é permitida a laboração. É da competência do governo classificar os diversos tipos de estabelecimentos em classes e para cada classe era estabelecida uma tabela com as taxas correspondentes, nos termos do Decreto de 30 de Junho de 1884. Livros de registo de licenças para estabelecimentos insalubres, incómodos e perigosos. Regista: nº de processo, nome de estabelecimento, natureza do estabelecimentos, localidade, entrada no Governo Civil; data, observações. A Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna incorporou esta série documental, a 16 de maio de 2023, conforme o expresso na Guia de Remessa nº 049
Sistema de organização
Os registos encontram-se ordenados cronologicamente.
Idioma e escrita
Português
Características físicas e requisitos técnicos
Bom