Processos de emissão de alvarás de transladação de cadáveres
Nível de descrição
Série
Código de referência
PT/SGMAI/GCVIS/H-C/019
Tipo de título
Atribuído
Título
Processos de emissão de alvarás de transladação de cadáveres
Datas de produção
1958
a
1982
Dimensão e suporte
3 cx.; 1 pt. (0,29 m.l.); papel
Âmbito e conteúdo
De acordo com o art.º 1.º do Decreto-Lei n.º 563/80 de 6 de dezembro, era competente para a concessão de licenças para a trasladação de cadáveres o governador civil do distrito em que verificava o óbito, ficando o alvará sujeito ao emolumento previsto na respetiva tabela. Não carecia de autorização a trasladação de cadáveres de indivíduos, falecidos há menos de quarenta e oito horas em estabelecimento hospitalar ou a caminho deste, para local situado no distrito em que este se localiza, desde que o transporte esteja a cargo de agência funerária. Contém: requerimento, cópias de documentos de identificação, cópia de boletim/certidão de óbito, auto de vistoria, alvará de transladação e declaração de presença da delegada de saúde. A Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna incorporou esta série documental, a 16 de maio de 2023, conforme o expresso na Guia de Remessa nº 050
Sistema de organização
os processos encontram-se ordenados cronologicamente e numericamente.
Idioma e escrita
Português
Características físicas e requisitos técnicos
Bom