Processos de emissão de alvarás de transladação de cadáveres

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Processos de emissão de alvarás de transladação de cadáveres

Detalhes do registo

Nível de descrição

Série   Série

Código de referência

PT/SGMAI/GCVIS/H-C/019

Tipo de título

Atribuído

Título

Processos de emissão de alvarás de transladação de cadáveres

Datas de produção

1958  a  1982 

Dimensão e suporte

3 cx.; 1 pt. (0,29 m.l.); papel

Âmbito e conteúdo

De acordo com o art.º 1.º do Decreto-Lei n.º 563/80 de 6 de dezembro, era competente para a concessão de licenças para a trasladação de cadáveres o governador civil do distrito em que verificava o óbito, ficando o alvará sujeito ao emolumento previsto na respetiva tabela. Não carecia de autorização a trasladação de cadáveres de indivíduos, falecidos há menos de quarenta e oito horas em estabelecimento hospitalar ou a caminho deste, para local situado no distrito em que este se localiza, desde que o transporte esteja a cargo de agência funerária. Contém: requerimento, cópias de documentos de identificação, cópia de boletim/certidão de óbito, auto de vistoria, alvará de transladação e declaração de presença da delegada de saúde. A Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna incorporou esta série documental, a 16 de maio de 2023, conforme o expresso na Guia de Remessa nº 050

Sistema de organização

os processos encontram-se ordenados cronologicamente e numericamente.

Idioma e escrita

Português

Características físicas e requisitos técnicos

Bom