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Processos de alvarás de agências de viagens

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Processos de alvarás de agências de viagens

Detalhes do registo

Nível de descrição

Série   Série

Código de referência

PT/SGMAI/GCBRG/H-D/006

Tipo de título

Atribuído

Título

Processos de alvarás de agências de viagens

Datas de produção

1949  a  1959 

Dimensão e suporte

1 cx. (0,08 m.l.); papel

História custodial e arquivística

Após o encerramento dos Governos Civis a informação arquivística foi incorporada em distintas entidades, segundo o determinado nos diplomas legislativos: Lei Orgânica 1/2011 e Decreto-Lei nº 114/2011, ambos de 30 de novembro. Estes definem a transferência de competências dos Governadores e Governos Civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reservada competência legislativa da Assembleia da República, liquidam o património dos Governos Civis e definem o regime legal aplicável aos seus funcionários. A Secretaria Geral da Administração Interna procedeu à incorporação desta série documental no Arquivo Distrital de Braga, a 8 de Janeiro de 2018, conforme o expresso na Guia de Remessa nº 076.

Âmbito e conteúdo

A atribuição de alvarás a agência de Viagens era da responsabilidade do Governador Civil. Atestados passados pelos presidentes de Câmaras Municipais dos concelhos onde residiam os proprietários, administradores ou gerentes de agência, comprovativos do seu bom comportamento moral e civil e de idoneidade para o exercício da atividade; certificado do registo criminal e policial; informação da Junta de Emigração comprativa de os requerentes terem liquidado todos os compromissos assumidos para com os indivíduos que recorreram aos seus serviços para emigrar quando, anteriormente a 31 de dezembro de 1947, aqueles tiverem sido agentes de emigração ou de passagens e passaportes.Processos de atribuição de alvarás de licença de instalação de agência de viagem, nos termos do art.º 2.º do Decreto n.º 36942 de 28 de junho de 1948. Contém: requerimentos à Câmara Municipal e ao Governo Civil, pedido de parecer à Junta de Emigração (Circular n.º 10412/48 de 11 de agosto), alvará, parecer da Câmara ao Governo Civil e documentos necessários à concessão de alvará (fotocópias).

Sistema de organização

Os processos encontram-se ordenados por nome da agência.

Idioma e escrita

Português

Características físicas e requisitos técnicos

Bom