Processos da Coordenação de Segurança Interna do Distrito da Guarda

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Processos da Coordenação de Segurança Interna do Distrito da Guarda

Detalhes do registo

Nível de descrição

Série   Série

Código de referência

PT/SGMAI/GCGRD/I/006

Tipo de título

Atribuído

Título

Processos da Coordenação de Segurança Interna do Distrito da Guarda

Datas de produção

2005  a  2011 

Dimensão e suporte

3 cx.; 1 doss. (0,3 m.l.); papel

História custodial e arquivística

Após o encerramento dos Governos Civis a informação arquivística foi incorporada em distintas entidades, segundo o determinado nos diplomas legislativos: Lei Orgânica 1/2011 e Decreto-Lei nº 114/2011, ambos de 30 de novembro. Estes definem a transferência de competências dos Governadores e Governos Civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reservada competência legislativa da Assembleia da República, liquidam o património dos Governos Civis e definem o regime legal aplicável aos seus funcionários. A Secretaria Geral da Administração Interna procedeu à incorporação desta série documental na Polícia de Segurança Pública da Guarda, a 5 de Dezembro de 2017, conforme o expresso na Guia de Remessa nº 012.

Âmbito e conteúdo

Documentação relativa a atas de reuniões realizadas entre a Coordenação Nacional de Segurança Interna e a Coordenação de Segurança Interna do Distrito da Guarda. Contém: documentos de composição de coordenadores, de forças policiais, mapas estatísticos de sinistralidade, Jornadas de Segurança Interna de 7 de maio de 2010, convites, programas, protocolos, convocatórias e atas de 2011 do Gabinete Coordenador de Segurança Interna do Distrito da Guarda. O Gabinete é composto por um grupo técnico de pessoal próprio de outros serviços da Administração Interna e outros departamentos governamentais. O secretariado permanente deste grupo é constituído por um representante de cada uma das entidades que compõem o Gabinete - GNR, PSP, SIS, SEF, PJ, sistema de autoridade marítima e sistema de autoridade aeronáutica. Os gabinetes coordenadores de segurança ao nível distrital são presididos pelos Governadores Civis e integram responsáveis distritais pelas forças e serviços de segurança previstos no Art.º 1 do Decreto-Lei n.º 149/2001 de 7 de maio. Neste Decreto estão descritas as funções e competências da Coordenação de Segurança Interna do Distrito da Guarda.

Sistema de organização

A documentação encontra-se ordenada cronologicamente e por assunto.

Idioma e escrita

Português