Governo Civil do Distrito da Guarda

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Governo Civil do Distrito da Guarda

Detalhes do registo

Nível de descrição

Fundo   Fundo

Código de referência

PT/SGMAI/GCGRD

Tipo de título

Atribuído

Título

Governo Civil do Distrito da Guarda

Datas de produção

1876-05-08  a  2013-02-21 

Dimensão e suporte

1969 cx.; 99 doss.; 507 mç.; 434 liv.; 2 cd. (367,49 m.l.); 174 documentos fotográficos; papel, eletrónico

Entidade detentora

Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna

História custodial e arquivística

Criados em 1835 (com exceção do de Setúbal, que só muito mais tarde tomou forma), os governos civis acomodaram-se mais ou menos dentro do perímetro geográfico das antigas comarcas e eram dirigidos por um magistrado administrativo - o governador civil - nomeado pelo governo.Com funções de representação do Governo no Distrito, coordenação das suas politicas e dos serviços da administração, competências, politico administrativas na concessão, de passaportes, de autorização de abertura de todos os estabelecimentos hoteleiros, estabelecimentos similares e outros empreendimentos turísticos situados no distrito, concessão de licenças de exploração para máquinas de diversão e seus registos, concessão de autorizações para provas desportivas nas vias públicas, concessão de autorizações e licenças policiais, nos termos dos regulamentos distritais, organização de processos de contraordenações e aplicação das coimas, tudo isto integrado no desenho de funcionamento implícito da própria máquina administrativa. Embora estas atribuições se fossem progressivamente esvaziando, em grande parte depois do 25 de Abril de 1974 até ao ano de 2011 em que foram extintos pelo governo, o certo é que o leque das suas competências institucionais era bastante alargado quando da sua criação. Às funções descritas outras se juntam de maior importância politica: as de representação do governo, as de planeamento e controlo das atividades de inspeção, o licenciamento fiscalização e segurança, a tutela administrativa, a coordenação de atividades económicas e da população, assistência e saúde pública, promoção e controlo das atividades eleitorais, fiscalização, licenciamento e recrutamento militar, gestão de serviços públicos de interesse económico. Uma força e um poder que o Estado Novo não deixou de aproveitar acrescentado competências na organização e propaganda do regime, bem como em ações de repressão. Associados aos administradores de concelho, seus “subalternos”, os governadores civis controlavam, fiscalizavam e orientavam a ação dos diferentes municípios, colocando nas mãos do poder central uma capacidade de interferência ao nível local de grande importância, sobretudo durante o século XIX. Mercê de todas estas competências e atribuições, os fundos documentais dos governos civis são fonte rica de informação sobre a organização funcionamento e vida coletiva de instituições e populações. No que concerne ao conteúdo e estrutura, tal como nos indica o Arquivo Distrital da Guarda, a documentação do Governo Civil da Guarda é uma das fontes mais ricas para o estudo do Distrito da Guarda e a sua natureza qualitativa destaca-se pelas atribuições legais que estiveram na origem da sua produção, ao longo da sua existência. Dessas atribuições, houve algumas que desde início se mantiveram até à extinção da Instituição, destacando-se o papel do Governador Civil como representante do poder central e o papel de servir de elo de ligação entre os órgãos da administração local, regional e o poder central.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Em 1987, cerca de 829 cx. num total de 147,67 m.l. foram transferidos para o Arquivo Distrital da Guarda (Informações confirmadas através do seu sítio da internet). De acordo com o estipulado no Artigo 6.º do Regulamento de Conservação Arquivística dos Governos Civis, aprovado pela Portaria 456/99, de 23 de Junho, a documentação de conservação permanente do Governo Civil da Guarda, cumpridos os prazos de conservação administrativa, é transferida para o Arquivo Distrital da Guarda.

Âmbito e conteúdo

Documentação referente às seguintes secções: Constituição, Organização e Regulamentação ; Gestão Patrimonial ; Gestão dos Recursos Humanos ; Gestão dos Recursos Financeiros ; Gestão de Informação e Documentação ; Representação do Governo na área do Distrito ; Planeamento e Controlo das Atividades ; Inspeção, Licenciamento, Fiscalização e Segurança ; Tutela Administrativa ; Assistência e Saúde Pública ; Promoção e Controlo dos Atos Eleitorais.

Sistema de organização

Funcional, foi utilizado o quadro de classificação produzido pela CAT e técnicos, para os arquivos dos governos civis, com ordenação cronológica dos documentos dentro das séries.

Condições de acesso

A documentação de digitalização é de consulta livre. Existe, contudo, documentação submetida a condições e a prazos de consulta, nos termos da Lei.

Condições de reprodução

Bom

Idioma e escrita

Português