Processos de destruição de substâncias apreendidas
Nível de descrição
Série
Código de referência
PT/SGMAI/GCPRT/H-F/003
Tipo de título
Atribuído
Título
Processos de destruição de substâncias apreendidas
Datas de produção
2002-01
a
2012-01
Dimensão e suporte
25 cx. (2,54 m.l.); papel
História custodial e arquivística
Após o encerramento dos Governos Civis a informação arquivística foi incorporada em distintas entidades, segundo o determinado nos diplomas legislativos: Lei Orgânica 1/2011 e Decreto-Lei nº 114/2011, ambos de 30 de novembro. Estes definem a transferência de competências dos Governadores e Governos Civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reservada competência legislativa da Assembleia da República, liquidam o património dos Governos Civis e definem o regime legal aplicável aos seus funcionários. A Secretaria Geral da Administração Interna incorporou nos seus depósitos esta série documental, a 12 de dezembro de 2017, conforme o expresso na Guia de Remessa nº 016 (PSP).
Âmbito e conteúdo
As autoridades policiais apreendiam os estupefacientes, os quais eram enviados à comissão competente, para serem depositados no Governo Civil. De seguida, essas substâncias eram enviadas à Polícia Judiciária para destruição nos termos legais. A destruição da droga era feita por incineração, lavrando-se os respetivos autos de destruição. Contém: correspondência, relações de substâncias a destruir, guias de entrega de estupefacientes, relações de artigos, termos de entrega, termos de entrega/recebimento (aditamento), autos de destruição e de apreensão, registos com avisos de receção e remessas de autos de destruição, de notícia, de apreensão, de ocorrência e testes rápidos de análise às substâncias.
Sistema de organização
Os processos encontram-se ordenados cronologicamente.
Idioma e escrita
Português
Características físicas e requisitos técnicos
Bom