Registo de autos de transgressão
Nível de descrição
Série
Código de referência
PT/SGMAI/GCFAR/H-F/003
Tipo de título
Atribuído
Título
Registo de autos de transgressão
Datas de produção
1955
a
1971
Dimensão e suporte
1 liv. (0,02 m.l.); papel
História custodial e arquivística
Após o encerramento dos Governos Civis a informação arquivística foi incorporada em distintas entidades, segundo o determinado nos diplomas legislativos: Lei Orgânica 1/2011 e Decreto-Lei nº 114/2011, ambos de 30 de novembro. Estes definem a transferência de competências dos Governadores e Governos Civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reservada competência legislativa da Assembleia da República, liquidam o património dos Governos Civis e definem o regime legal aplicável aos seus funcionários. A Secretaria Geral da Administração Interna procedeu à incorporação desta série documental na Polícia de Segurança Pública de Faro, a 5 de Junho de 2018, conforme o expresso na Guia de Remessa nº 008.
Âmbito e conteúdo
Registo de autos de transgressão ao Regulamento Policial do Distrito. Regista: n.º de ordem, n.º de auto, nome, morada, disposição transgredida, data da transgressão, autuante, importância da multa, datas do pagamento ou da remessa para juízo.
Sistema de organização
O registo encontra-se ordenado numericamente.
Idioma e escrita
Português
Características físicas e requisitos técnicos
Bom