Registo de processos de contraordenação
Nível de descrição
Série
Código de referência
PT/SGMAI/GCFAR/H-F/001
Tipo de título
Formal
Título
Registo de processos de contraordenação
Datas de produção
1984-05
a
2006-09
Dimensão e suporte
2 cx. (0,32 m.l.); papel
História custodial e arquivística
Após o encerramento dos Governos Civis a informação arquivística foi incorporada em distintas entidades, segundo o determinado nos diplomas legislativos: Lei Orgânica 1/2011 e Decreto-Lei nº 114/2011, ambos de 30 de novembro. Estes definem a transferência de competências dos Governadores e Governos Civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reservada competência legislativa da Assembleia da República, liquidam o património dos Governos Civis e definem o regime legal aplicável aos seus funcionários. A Secretaria Geral da Administração Interna procedeu à incorporação desta série documental na Polícia de Segurança Pública de Faro, a 5 de Junho de 2018, conforme o expresso na Guia de Remessa nº 006.
Âmbito e conteúdo
Nos termos do art.º 1.º do Regime de Contraordenações, Decreto-Lei n.º 433/82 de 27 de Outubro, constituía contraordenação todo o facto ilícito e censurável que preenchesse um tipo legal no qual cominava uma coima. Regista: n.º, data de entrada, data do auto, entidade autuante (G.N.R, PSP), nome do arguido, resolução, n.º da caixa onde foi arquivado e observações.
Sistema de organização
O registo encontra-se ordenado cronologicamente e numericamente, a iniciar no número 1 a cada ano.
Idioma e escrita
Português
Características físicas e requisitos técnicos
Bom