Alvarás de abertura e licença de funcionamento de estabelecimentos hoteleiros e similares
Nível de descrição
Série
Código de referência
PT/SGMAI/GCCBR/H-C/015
Tipo de título
Atribuído
Título
Alvarás de abertura e licença de funcionamento de estabelecimentos hoteleiros e similares
Datas de produção
1960
a
2002
Dimensão e suporte
12 cx. (1,92 m.l.); papel
História custodial e arquivística
Após o encerramento dos Governos Civis a informação arquivística foi incorporada em distintas entidades, segundo o determinado nos diplomas legislativos: Lei Orgânica 1/2011 e Decreto-Lei nº 114/2011, ambos de 30 de novembro. Estes definem a transferência de competências dos Governadores e Governos Civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reservada competência legislativa da Assembleia da República, liquidam o património dos Governos Civis e definem o regime legal aplicável aos seus funcionários. A Secretaria Geral da Administração Interna procedeu à incorporação desta série documental na Câmara Municipal de Coimbra, a 28 de Fevereiro de 2018, conforme o expresso na Guia de Remessa nº 009.
Âmbito e conteúdo
Os estabelecimentos, para poderem iniciar a sua exploração, tinham de obter prévia autorização dos Governos Civis (à exceção dos estabelecimentos de interesse turístico e das licenças sanitárias), por meio de alvará (art.º 36.º e 37.º do decreto-lei n.º 328/86 de 30 de setembro). Os alvarás eram considerados títulos pelos quais se dava forma externa a resoluções do Governo Civil, com eficácia temporária ou permanente, permitindo a quem satisfizesse os requisitos estipulados nos termos dos regulamentos policiais do Distrito a licença para abertura de estabelecimentos de hotelaria e similares, titulando direitos e legitimando o exercício da atividade para o qual tinha sido emitido. Coleção de alvarás de estabelecimentos hoteleiros e similares.
Sistema de organização
Os alvarás encontram-se ordenados cronologicamente.
Idioma e escrita
Português
Características físicas e requisitos técnicos
Bom