Governo Civil do Distrito de Coimbra
Nível de descrição
Fundo
Código de referência
PT/SGMAI/GCCBR
Título
Governo Civil do Distrito de Coimbra
Datas de produção
1678
a
2014-04-05
Dimensão e suporte
1756 cx.; 2 doss.; 1347 liv.; 208 mç.: 6 gav. (340,54 m.l.); papel
Entidade detentora
Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna
História custodial e arquivística
"Os serviços do Governo Civil de Coimbra estiveram a funcionar no edifício colegial que pertence à congregação dos cónegos seculares de S. João Evangelista. Mas, uma grande tragédia aconteceu, pois a 18 de novembro de 1943 houve um incêndio no edifício o que proporcionou à imprensa grandes relatos sobre o sucedido. Após a tragédia supracitada, a 26 de novembro de 1943, o Dr. Mário Brandão, diretor do Arquivo e Museu de Arte da Universidade de Coimbra achou que a documentação do Governo Civil de Coimbra poderia vir a ser incorporada na sua instituição e, como tal, envia um ofício ao Inspetor Superior das Bibliotecas e Arquivos, alertando assim para a necessidade de preservar a documentação que estava em risco de desaparecimento face à problemática da demolição do edifício onde a documentação se encontrava. Devido a diversas diligências o diretor do Arquivo e Museu de Arte da Universidade de Coimbra opta por formalizar junto do Governador Civil de Coimbra, por ofício de 26 de fevereiro de 1944, esta questão da incorporação da documentação no referido arquivo pois é necessário continuar na política de recolha das espécies. Solicita-lhe neste mesmo ofício a sua autorização porque era necessária a rápida transferência da documentação, caso contrário poderia haver a perda e consequente inutilização da mesma face à complexa situação em que o edifício se encontrava. Passados três dias o Governador Civil de Coimbra comunicou que autorizava a incorporação da documentação no arquivo, visto que o Ministério de Interior não se opunha. A documentação vai então passar para um local de fácil acesso. Sabe-se que apesar dos prejuízos causados pelo incêndio, deu entrada no arquivo só alguns documentos parcialmente destruídos pelo fogo. Toda a documentação do Governo Civil desde 1835 entrou no arquivo (uma coleção com um valor incalculável pela documentação oficial que fornece para a história social e política a partir do liberalismo). Apesar do grande volume documental que constitui o fundo do GCCBR, incorporado em 1944 no A.U.C, o edifício do Governo Civil em 1995 ainda guardava um grande número de espécies documentais com mais de 50 anos. A mesma encontrava-se arrumada nas salas das Secções e bem acondicionada (distribuída por armários de madeira, envidraçados) mas, já se notavam sinais de humidade em algumas paredes, podendo levar a uma rápida deterioração. Esta documentação era considerada uma espécie documental valiosa (documentação histórica, Diários do Governo, Diários da Câmara de Deputados, Coleções de Leis) que poderia vir a enriquecer o Arquivo da Universidade de Coimbra e, como tal, o Governador Civil, Senhor Eng. Pedroso de Lima disponibilizou todos os meios para que fosse transportada esta documentação para um local mais seguro. Assim sendo, após a autorização dos serviços do Governo Civil por ofício de 28 de setembro de 1995, e depois de reconhecido o valor documental procedeu-se ao transporte da mesma para o Arquivo da Universidade de Coimbra. "
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Em 1944 e 1995, a maior parte do arquivo foi transferido para o Arquivo da Universidade de Coimbra, de acordo com o estipulado por ofício do governador civil de 28 de setembro de 1995.
Âmbito e conteúdo
Documentação referente às seguintes secções: Constituição, Organização e Regulamentação ; Gestão Patrimonial ; Gestão dos Recursos Humanos ; Gestão dos Recursos Financeiros ; Gestão de Informação e Documentação ; Inspeção, Licenciamento, Fiscalização e Segurança ; Tutela Administrativa e Promoção e Controlo dos Atos Eleitorais.
Sistema de organização
Funcional.
Condições de acesso
A documentação de digitalização é de consulta livre. Existe, contudo, documentação submetida a condições e a prazos de consulta, nos termos da Lei.
Idioma e escrita
Português
Características físicas e requisitos técnicos
Bom