Alvarás de armeiros e de licença para o comércio de armas e munições
Nível de descrição
Série
Código de referência
PT/SGMAI/GCBJA/H-C/014
Tipo de título
Formal
Título
Alvarás de armeiros e de licença para o comércio de armas e munições
Datas de produção
1950-08-09
a
1957-10-03
Dimensão e suporte
1 cx. (0,1 m.l.); papel
História custodial e arquivística
Após o encerramento dos Governos Civis a informação arquivística foi incorporada em distintas entidades, segundo o determinado nos diplomas legislativos: Lei Orgânica 1/2011 e Decreto-Lei nº 114/2011, ambos de 30 de novembro. Estes definem a transferência de competências dos Governadores e Governos Civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reservada competência legislativa da Assembleia da República, liquidam o património dos Governos Civis e definem o regime legal aplicável aos seus funcionários. A Secretaria Geral da Administração Interna procedeu à incorporação desta série documental na Polícia de Segurança Pública de Beja, a 4 de Julho de 2018, conforme o expresso na Guia de Remessa nº 008.
Âmbito e conteúdo
Títulos pelos quais se dava forma externa a resoluções do Governo Civil, com eficácia temporária ou permanente. O alvará de armeiro titulava direitos e legitima o exercício da atividade de venda e reparação de armas. Os alvarás eram ser renovados anualmente, conforme alínea a) do art. 11.º do Regulamento no Decreto-Lei n.º 37313, de 21 de Fevereiro de 1949. Coleção de alvarás de licença de armas concedidos.
Sistema de organização
Os alvarás encontram-se ordenadas cronologicamente.
Condições de acesso
Livre
Idioma e escrita
Português