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Alvarás de armeiros e de licença para o comércio de armas e munições

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Alvarás de armeiros e de licença para o comércio de armas e munições

Detalhes do registo

Nível de descrição

Série   Série

Código de referência

PT/SGMAI/GCBJA/H-C/014

Tipo de título

Formal

Título

Alvarás de armeiros e de licença para o comércio de armas e munições

Datas de produção

1950-08-09  a  1957-10-03 

Dimensão e suporte

1 cx. (0,1 m.l.); papel

História custodial e arquivística

Após o encerramento dos Governos Civis a informação arquivística foi incorporada em distintas entidades, segundo o determinado nos diplomas legislativos: Lei Orgânica 1/2011 e Decreto-Lei nº 114/2011, ambos de 30 de novembro. Estes definem a transferência de competências dos Governadores e Governos Civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reservada competência legislativa da Assembleia da República, liquidam o património dos Governos Civis e definem o regime legal aplicável aos seus funcionários. A Secretaria Geral da Administração Interna procedeu à incorporação desta série documental na Polícia de Segurança Pública de Beja, a 4 de Julho de 2018, conforme o expresso na Guia de Remessa nº 008.

Âmbito e conteúdo

Títulos pelos quais se dava forma externa a resoluções do Governo Civil, com eficácia temporária ou permanente. O alvará de armeiro titulava direitos e legitima o exercício da atividade de venda e reparação de armas. Os alvarás eram ser renovados anualmente, conforme alínea a) do art. 11.º do Regulamento no Decreto-Lei n.º 37313, de 21 de Fevereiro de 1949. Coleção de alvarás de licença de armas concedidos.

Sistema de organização

Os alvarás encontram-se ordenadas cronologicamente.

Condições de acesso

Livre

Idioma e escrita

Português