Processos de licenciamento de peditórios de âmbito nacional, distrital e local
Nível de descrição
Série
Código de referência
PT/SGMAI/GCLSB/H-C/020
Tipo de título
Atribuído
Título
Processos de licenciamento de peditórios de âmbito nacional, distrital e local
Datas de produção
1959
a
2011
Dimensão e suporte
17 cx. (2,20 m.l.); papel
História custodial e arquivística
Após o encerramento dos Governos Civis a informação arquivística foi incorporada em distintas entidades, segundo o determinado nos diplomas legislativos: Lei Orgânica 1/2011 e Decreto-Lei nº 114/2011, ambos de 30 de novembro. Estes definem a transferência de competências dos Governadores e Governos Civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reservada competência legislativa da Assembleia da República, liquidam o património dos Governos Civis e definem o regime legal aplicável aos seus funcionários. A Secretaria Geral da Administração Interna procedeu à incorporação desta série documental na Câmara Municipal de Lisboa, a 24 de Maio de 2018, conforme o expresso na Guia de Remessa nº 016.
Âmbito e conteúdo
O licenciamento para a angariação de receitas através de peditórios era da responsabilidade do Governo Civil. O pedido era feito ao Governador Civil onde deveria constar o nome do requerente, os fins a que se destinam os peditórios, o número de dias de duração pretendidos, no máximo de sete, o número da conta bancária da entidade requerente, bem como a identificação do número de conta bancária específica para depósito de donativos ou da linha telefónica, consoante o meio escolhido para angariação das receitas. O não cumprimento destas medidas davam origem à aplicação de coimas por parte do Governo Civil. Contém: Requerimento, ofício expedido, despacho e ofício expedido a dar conhecimento da autorização ao requerente e às autoridades policiais.
Sistema de organização
Os processos encontram-se ordenados cronologicamente.
Idioma e escrita
Português
Características físicas e requisitos técnicos
Bom