Alvarás de provas desportivas
Nível de descrição
Série
Código de referência
PT/SGMAI/GCLSB/H-C/015
Tipo de título
Atribuído
Título
Alvarás de provas desportivas
Datas de produção
1958
a
1959
Dimensão e suporte
1 liv. (0,05 m.l.); papel
História custodial e arquivística
Após o encerramento dos Governos Civis a informação arquivística foi incorporada em distintas entidades, segundo o determinado nos diplomas legislativos: Lei Orgânica 1/2011 e Decreto-Lei nº 114/2011, ambos de 30 de novembro. Estes definem a transferência de competências dos Governadores e Governos Civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reservada competência legislativa da Assembleia da República, liquidam o património dos Governos Civis e definem o regime legal aplicável aos seus funcionários. A Secretaria Geral da Administração Interna procedeu à incorporação desta série documental na Câmara Municipal de Lisboa, a 24 de Maio de 2018, conforme o expresso na Guia de Remessa nº 014.
Âmbito e conteúdo
De acordo com o n.º 17.º do art.º 408 do Código Administrativo e art.º. 4º do Código da Estrada o licenciamento de provas desportivas era da responsabilidade do Governador Civil. Coleção de alvarás de provas desportivas. Regista: a entidade requerente, o horário da prova, percurso, o valor pago relativo ao selo e emolumentos.
Sistema de organização
Os alvarás encontram-se ordenados cronologicamente.
Idioma e escrita
Português
Características físicas e requisitos técnicos
Bom