Processos de licenciamento de festas
Nível de descrição
Série
Código de referência
PT/SGMAI/GCLSB/H-C/019
Tipo de título
Atribuído
Título
Processos de licenciamento de festas
Datas de produção
1939
a
1981
Dimensão e suporte
44 cx. (6,08 m.l.); papel
História custodial e arquivística
Após o encerramento dos Governos Civis a informação arquivística foi incorporada em distintas entidades, segundo o determinado nos diplomas legislativos: Lei Orgânica 1/2011 e Decreto-Lei nº 114/2011, ambos de 30 de novembro. Estes definem a transferência de competências dos Governadores e Governos Civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reservada competência legislativa da Assembleia da República, liquidam o património dos Governos Civis e definem o regime legal aplicável aos seus funcionários. A Secretaria Geral da Administração Interna procedeu à incorporação desta série documental na Câmara Municipal de Lisboa, a 24 de Maio de 2018, conforme o expresso na Guia de Remessa nº 015.
Âmbito e conteúdo
A competência para a concessão da licença de festividades, arraias, romarias cabia ao Governador Civil. Os festejos tradicionais das localidades ou festas promovidas por entidades oficiais ou com fins de beneficência podiam ficar isentas da licença, desde que autorizadas. Processos de pedido de concessão de licença para realizar festas. Contém: requerimento, oficio a solicitar parecer à PSP, parecer da PSP, comunicação do parecer ao requerente, autos de notícia, e mandado de notificação.
Sistema de organização
Os processos encontram-se ordenados cronologicamente.
Idioma e escrita
Português
Características físicas e requisitos técnicos
Bom