Processos de alvarás de agências de criadas de servir

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Processos de alvarás de agências de criadas de servir

Detalhes do registo

Nível de descrição

Série   Série

Código de referência

PT/SGMAI/GCLSB/H-C/021

Tipo de título

Atribuído

Título

Processos de alvarás de agências de criadas de servir

Datas de produção

1911  a  1954 

Dimensão e suporte

1 cx. (0,14 m.l.); papel

História custodial e arquivística

Após o encerramento dos Governos Civis a informação arquivística foi incorporada em distintas entidades, segundo o determinado nos diplomas legislativos: Lei Orgânica 1/2011 e Decreto-Lei nº 114/2011, ambos de 30 de novembro. Estes definem a transferência de competências dos Governadores e Governos Civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reservada competência legislativa da Assembleia da República, liquidam o património dos Governos Civis e definem o regime legal aplicável aos seus funcionários. A Secretaria Geral da Administração Interna (ANTT) incorporou nos seus depósitos esta série documental a 24 de Maio de 2018, conforme o expresso na Guia de Remessa nº 120.

Âmbito e conteúdo

O alvará de licença para agências de criadas de servir era registado na Polícia Administrativa, sob pena de multa, conforme disposto no art.º 5.º do Decreto de 24 de dezembro de 1896. A licença era permanente e pessoal. Da mudança de local de estabelecimento se fazia averbamento. Em caso de falecimento, o alvará era cassado pelo Governo Civil. Contém: correspondência trocada com a PSP, requerimento de alvará/ averbamento de alvará, guia de depósito na Caixa Geral de Depósitos, certidão de registo criminal, atestado de bom comportamento moral e civil, certificado de registo policial, certificado de fiador, parecer da PSP/inspetor, alvará de licença para agências de serviçais domésticas, aviso de apresentação de alvará.

Sistema de organização

Os processos encontram-se ordenados cronologicamente.

Idioma e escrita

Português

Características físicas e requisitos técnicos

Bom