Processos de alvarás de agências de criadas de servir
Nível de descrição
Série
Código de referência
PT/SGMAI/GCLSB/H-C/021
Tipo de título
Atribuído
Título
Processos de alvarás de agências de criadas de servir
Datas de produção
1911
a
1954
Dimensão e suporte
1 cx. (0,14 m.l.); papel
História custodial e arquivística
Após o encerramento dos Governos Civis a informação arquivística foi incorporada em distintas entidades, segundo o determinado nos diplomas legislativos: Lei Orgânica 1/2011 e Decreto-Lei nº 114/2011, ambos de 30 de novembro. Estes definem a transferência de competências dos Governadores e Governos Civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reservada competência legislativa da Assembleia da República, liquidam o património dos Governos Civis e definem o regime legal aplicável aos seus funcionários. A Secretaria Geral da Administração Interna (ANTT) incorporou nos seus depósitos esta série documental a 24 de Maio de 2018, conforme o expresso na Guia de Remessa nº 120.
Âmbito e conteúdo
O alvará de licença para agências de criadas de servir era registado na Polícia Administrativa, sob pena de multa, conforme disposto no art.º 5.º do Decreto de 24 de dezembro de 1896. A licença era permanente e pessoal. Da mudança de local de estabelecimento se fazia averbamento. Em caso de falecimento, o alvará era cassado pelo Governo Civil. Contém: correspondência trocada com a PSP, requerimento de alvará/ averbamento de alvará, guia de depósito na Caixa Geral de Depósitos, certidão de registo criminal, atestado de bom comportamento moral e civil, certificado de registo policial, certificado de fiador, parecer da PSP/inspetor, alvará de licença para agências de serviçais domésticas, aviso de apresentação de alvará.
Sistema de organização
Os processos encontram-se ordenados cronologicamente.
Idioma e escrita
Português
Características físicas e requisitos técnicos
Bom