Processos de envio de substâncias apreendidas
Nível de descrição
Série
Código de referência
PT/SGMAI/GCBRG/H-F/004
Tipo de título
Atribuído
Título
Processos de envio de substâncias apreendidas
Datas de produção
2002
a
2012
Dimensão e suporte
7 cx. (0,60 m.l.); papel
História custodial e arquivística
Após o encerramento dos Governos Civis a informação arquivística foi incorporada em distintas entidades, segundo o determinado nos diplomas legislativos: Lei Orgânica 1/2011 e Decreto-Lei nº 114/2011, ambos de 30 de novembro. Estes definem a transferência de competências dos Governadores e Governos Civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reservada competência legislativa da Assembleia da República, liquidam o património dos Governos Civis e definem o regime legal aplicável aos seus funcionários. A Secretaria Geral da Administração Interna procedeu à incorporação desta série documental na Polícia de Segurança Pública de Braga, a 8 de Janeiro de 2018, conforme o expresso na Guia de Remessa nº 011.
Âmbito e conteúdo
Determina o art.º 42.º do Decreto-Lei n.º 130-A/2001 de 23 de abril que as substâncias apreendidas no âmbito dos processos de contraordenação por consumo, aquisição ou detenção para consumo próprio de estupefacientes, serão destruídas. Contém: guia de remessa dos processos das substâncias apreendidas da Comissão para a Dissuasão da Toxicodependência e ofício do Governo Civil a remeter as guias.
Sistema de organização
Os processos encontram-se ordenados cronologicamente.
Idioma e escrita
Português
Características físicas e requisitos técnicos
Bom