Processos de destruição de substâncias apreendidas
Nível de descrição
Série
Código de referência
PT/SGMAI/GCBRG/H-F/003
Tipo de título
Atribuído
Título
Processos de destruição de substâncias apreendidas
Datas de produção
2001
a
2012
Dimensão e suporte
15 cx. (1,20 m.l.); papel
História custodial e arquivística
Após o encerramento dos Governos Civis a informação arquivística foi incorporada em distintas entidades, segundo o determinado nos diplomas legislativos: Lei Orgânica 1/2011 e Decreto-Lei nº 114/2011, ambos de 30 de novembro. Estes definem a transferência de competências dos Governadores e Governos Civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reservada competência legislativa da Assembleia da República, liquidam o património dos Governos Civis e definem o regime legal aplicável aos seus funcionários. A Secretaria Geral da Administração Interna procedeu à incorporação desta série documental na Polícia de Segurança Pública de Braga, a 8 de Janeiro de 2018, conforme o expresso na Guia de Remessa nº 010.
Âmbito e conteúdo
As autoridades policiais apreendiam as substâncias, as quais eram enviadas à comissão competente, para serem depositadas no Governo Civil. De seguida, as substâncias eram enviadas à Polícia Judiciária para destruição nos termos legais. A destruição da droga era feita por inceneração, lavrando-se os respetivos autos de destruição. Contém: correspondência, relações de substâncias a destruir e autos de destruição da Polícia Judiciária. Inclui declarações.
Sistema de organização
Os processos encontram-se ordenados cronologicamente.
Idioma e escrita
Português
Características físicas e requisitos técnicos
Bom