Alvarás de abertura de casas de empréstimo sobre penhores
Nível de descrição
Série
Código de referência
PT/SGMAI/GCBRG/H-C/026
Tipo de título
Atribuído
Título
Alvarás de abertura de casas de empréstimo sobre penhores
Datas de produção
1937
a
1937
Dimensão e suporte
1 liv. (0,015 m.l.); papel
História custodial e arquivística
Após o encerramento dos Governos Civis a informação arquivística foi incorporada em distintas entidades, segundo o determinado nos diplomas legislativos: Lei Orgânica 1/2011 e Decreto-Lei nº 114/2011, ambos de 30 de novembro. Estes definem a transferência de competências dos Governadores e Governos Civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reservada competência legislativa da Assembleia da República, liquidam o património dos Governos Civis e definem o regime legal aplicável aos seus funcionários. A Secretaria Geral da Administração Interna procedeu à incorporação desta série documental no Arquivo Distrital de Braga, a 8 de Janeiro de 2018, conforme o expresso na Guia de Remessa nº 069.
Âmbito e conteúdo
A concessão de licenças para estabelecimentos de casas de empréstimo sobre penhores era da competência do Governador Civil como autoridade policial do distrito. O alvará da autorização deverá especificar o nome individual do proprietário do estabelecimento ou dos sócios, a sede do estabelecimento e filiais, o capital da empresa, o nome dos fiadores.Registo na íntegra de alvarás de licença de abertura de casas de empréstimo sobre penhores, nos termos do art.º 5.º do Decreto n.º 17766 de 17 de dezembro de 1929.
Sistema de organização
Os alvarás encontram-se ordenados cronologicamente.
Idioma e escrita
Português
Características físicas e requisitos técnicos
Bom