Plano de classificação

Processos de registo e licenciamento de máquinas de diversão

Ações disponíveis

Ações disponíveis ao leitor

Consultar no telemóvel

Código QR do registo

Partilhar

 

Processos de registo e licenciamento de máquinas de diversão

Detalhes do registo

Nível de descrição

Série   Série

Código de referência

PT/SGMAI/GCVRL/H-C/008

Tipo de título

Formal

Título

Processos de registo e licenciamento de máquinas de diversão

Datas de produção

1979  a  2002 

Dimensão e suporte

66 cx. (10,56 m.l.); papel

Âmbito e conteúdo

Nos termos do Decreto-Lei n.º 293/81, de 16 de Outubro, não era obrigatório o registo das máquinas de diversão cuja exploração se encontrava autorizada em estabelecimentos devidamente licenciados ao abrigo de regulamentos distritais de polícia. A partir da publicação do Decreto-Lei n.º 21/85, de 17 de Janeiro, passou a ser obrigatório o registo de todas máquinas automáticas, mecânicas e elétricas ou eletrónicas de diversão, mesmo as contempladas pelo anterior regime. A exploração das máquinas passou a implicar a obtenção da correspondente licença de exploração, emitida pelo Governador Civil do distrito onde a máquina se encontrava colocada. O registo era requerido pelo proprietário da máquina ao governador civil, sendo um requerimento por cada máquina. Contém: requerimento, documentos de identificação (cópias), declaração de IRS, certidão e guia de receita, registos provisórios, ofícios recebidos das forças de seguranças a remeter requerimentos, procurações, pareceres, pedidos de levantamento de livretes expedidos aos requerentes, averbamentos de registo de máquinas elétricas, contribuição industrial e certidões, licenças de recinto, notas de apuramento de IRC e correspondência com as câmaras.

Sistema de organização

Os processos encontram-se ordenados numericamente

Idioma e escrita

Português

Características físicas e requisitos técnicos

Bom