Processos de registo e licenciamento de máquinas de diversão
Nível de descrição
Série
Código de referência
PT/SGMAI/GCVRL/H-C/008
Tipo de título
Formal
Título
Processos de registo e licenciamento de máquinas de diversão
Datas de produção
1979
a
2002
Dimensão e suporte
66 cx. (10,56 m.l.); papel
Âmbito e conteúdo
Nos termos do Decreto-Lei n.º 293/81, de 16 de Outubro, não era obrigatório o registo das máquinas de diversão cuja exploração se encontrava autorizada em estabelecimentos devidamente licenciados ao abrigo de regulamentos distritais de polícia. A partir da publicação do Decreto-Lei n.º 21/85, de 17 de Janeiro, passou a ser obrigatório o registo de todas máquinas automáticas, mecânicas e elétricas ou eletrónicas de diversão, mesmo as contempladas pelo anterior regime. A exploração das máquinas passou a implicar a obtenção da correspondente licença de exploração, emitida pelo Governador Civil do distrito onde a máquina se encontrava colocada. O registo era requerido pelo proprietário da máquina ao governador civil, sendo um requerimento por cada máquina. Contém: requerimento, documentos de identificação (cópias), declaração de IRS, certidão e guia de receita, registos provisórios, ofícios recebidos das forças de seguranças a remeter requerimentos, procurações, pareceres, pedidos de levantamento de livretes expedidos aos requerentes, averbamentos de registo de máquinas elétricas, contribuição industrial e certidões, licenças de recinto, notas de apuramento de IRC e correspondência com as câmaras.
Sistema de organização
Os processos encontram-se ordenados numericamente
Idioma e escrita
Português
Características físicas e requisitos técnicos
Bom