Listas de antiguidade

Ações disponíveis

Ações disponíveis ao leitor

Consultar no telemóvel

Código QR do registo

Partilhar

 

Listas de antiguidade

Detalhes do registo

Nível de descrição

Série   Série

Código de referência

PT/SGMAI/GCLRA/C/006

Tipo de título

Atribuído

Título

Listas de antiguidade

Datas de produção

1985  a  2011 

Dimensão e suporte

2 mç.; 1 doss. (0,08 m.l.); papel

História custodial e arquivística

Após o encerramento dos Governos Civis a informação arquivística foi incorporada em distintas entidades, segundo o determinado nos diplomas legislativos: Lei Orgânica 1/2011 e Decreto-Lei nº 114/2011, ambos de 30 de novembro. Estes definem a transferência de competências dos Governadores e Governos Civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reservada competência legislativa da Assembleia da República, liquidam o património dos Governos Civis e definem o regime legal aplicável aos seus funcionários. A Secretaria Geral da Administração Interna incorporou nos seus depósitos esta série documental, a 23 de Janeiro de 2018, conforme o expresso na Guia de Remessa nº 007.

Âmbito e conteúdo

De acordo com o art.º 1.º do Decreto-Lei n.º 348/70 de 27 de julho, as Direcções-Gerais dos Ministérios, os serviços equiparados e os organismos autónomos, organizavam, em cada ano, listas de antiguidade do pessoal civil dos respetivos quadros, com referência a 31 de Dezembro do ano anterior. As listas de antiguidade eram ordenadas pelas diversas categorias e classes, e, dentro delas, segundo a respetiva antiguidade, devendo conter ainda as seguintes indicações: data da posse na categoria ou classe; número de dias descontados nos termos do n.º 1.º do art.º 26.º do Decreto n.º 19478; tempo contado para antiguidade, na categoria ou classe, referido a anos, meses e dias. Coleção de listas de antiguidade dos funcionários do Governo Civil.

Sistema de organização

As listas encontram-se ordenadas cronologicamente.

Idioma e escrita

Português

Características físicas e requisitos técnicos

Bom