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Processos de emissão de alvarás de armeiros e de licença para o comércio de armas e munições

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Processos de emissão de alvarás de armeiros e de licença para o comércio de armas e munições

Detalhes do registo

Nível de descrição

Série   Série

Código de referência

PT/SGMAI/GCPTG/H-C/002

Tipo de título

Formal

Título

Processos de emissão de alvarás de armeiros e de licença para o comércio de armas e munições

Datas de produção

1929-07-24  a  2006-06-23 

Dimensão e suporte

5 cx. (0,50 m.l.); papel

História custodial e arquivística

Após o encerramento dos Governos Civis a informação arquivística foi incorporada em distintas entidades, segundo o determinado nos diplomas legislativos: Lei Orgânica 1/2011 e Decreto-Lei nº 114/2011, ambos de 30 de novembro. Estes definem a transferência de competências dos Governadores e Governos Civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reservada competência legislativa da Assembleia da República, liquidam o património dos Governos Civis e definem o regime legal aplicável aos seus funcionários. A Secretaria Geral da Administração Interna procedeu à incorporação desta série documental na Polícia de Segurança Pública de Portalegre, a 27 de Março de 2018, conforme o expresso na Guia de Remessa nº 002.

Âmbito e conteúdo

Este tipo de alvarás permitia a obtenção de licenças para: fabrico, montagem, acabamento, armação e reparação de armas de caça e de recreio/desporto, podendo ser de cano liso ou estriado, licenças para recondicionamento, afinação e montagem de armas de guerra, licenças para venda de armas de caça, defesa e de recreio/desporto, podendo ser de cano liso ou estriado e respetivas munições. Os alvarás deveriam ser renovados anualmente nos termos do disposto na alínea a) do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 37313, de 21 de Fevereiro de 1949.

Sistema de organização

Os processos encontram-se ordenados cronologicamente por ano e, em cada ano, numericamente, iniciando-se no n.º 1.

Condições de acesso

Livre

Idioma e escrita

Português

Características físicas e requisitos técnicos

Bom