Registo de passaportes oficiais e especiais

Ações disponíveis

Ações disponíveis ao leitor

Consultar no telemóvel

Código QR do registo

Partilhar

 

Registo de passaportes oficiais e especiais

Detalhes do registo

Nível de descrição

Série   Série

Código de referência

PT/SGMAI/GCLSB/H-D/009

Tipo de título

Atribuído

Título

Registo de passaportes oficiais e especiais

Datas de produção

1974  a  1980 

Dimensão e suporte

2 liv. (0,03 m.l.); papel

História custodial e arquivística

Após o encerramento dos Governos Civis a informação arquivística foi incorporada em distintas entidades, segundo o determinado nos diplomas legislativos: Lei Orgânica 1/2011 e Decreto-Lei nº 114/2011, ambos de 30 de novembro. Estes definem a transferência de competências dos Governadores e Governos Civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reservada competência legislativa da Assembleia da República, liquidam o património dos Governos Civis e definem o regime legal aplicável aos seus funcionários. A Secretaria Geral da Administração Interna procedeu à incorporação desta série documental no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Lisboa, a 24 de Maio de 2018, conforme o expresso na Guia de Remessa nº 010.

Âmbito e conteúdo

Segundo o art.º 4 do Decreto nº 46748 de 15 de Dezembro de 1965, o passaporte especial destinava-se exclusivamente aos membros do Conselho de Estado, aos membros da Assembleia Nacional e da Câmara Corporativa, a altas entidades civis ou militares, às pessoas incumbidas pelo Governo de missão extraordinária, de serviço público no estrangeiro, se a natureza da missão não importasse passaporte diplomático. O passaporte especial podia ser extensivo à mulher e aos filhos legítimos menores, quando viajassem na companhia do seu titular. Conforme art.º 19.º do mesmo Decreto, a Polícia Internacional e de Defesa do Estado podia conceder passaportes ordinários, válidos pelo período máximo de um ano, a indivíduos impossibilitados de cumprir as formalidades exigidas por lei para a sua emissão, aos que beneficiassem de bolsas de estudo no estrangeiro e ainda aos que, necessitando deslocar-se a país estrangeiro ou nele transitar, em serviço oficial, não tinham direito a passaporte diplomático ou especial. Os passaportes emitidos pela Polícia Internacional e de Defesa do Estado, com dispensa das formalidades exigidas por lei, eram requisitados pela autoridade que tivesse concedido ou proposto a bolsa de estudo ou pelo dirigente do serviço através do qual houvesse sido ordenada ou consentida a deslocação ao estrangeiro, ou requeridos pelos próprios interessados, dependendo, em qualquer dos casos, a sua passagem de autorização do Ministro do Interior. Registo de pedidos de concessão de passaportes oficiais e especiais. Regista: nº de ordem, nº do registo da central, nº e data do ofício do MAI, requisitante, nomes e observações.

Sistema de organização

Os registos encontram-se ordenados cronologicamente.

Idioma e escrita

Português

Características físicas e requisitos técnicos

Bom