Processos de segundos passaportes indeferidos
Nível de descrição
Série
Código de referência
PT/SGMAI/GCLSB/H-D/007
Tipo de título
Atribuído
Título
Processos de segundos passaportes indeferidos
Datas de produção
2009
a
2011
Dimensão e suporte
3 cx. (0,42 m.l.); papel
História custodial e arquivística
Após o encerramento dos Governos Civis a informação arquivística foi incorporada em distintas entidades, segundo o determinado nos diplomas legislativos: Lei Orgânica 1/2011 e Decreto-Lei nº 114/2011, ambos de 30 de novembro. Estes definem a transferência de competências dos Governadores e Governos Civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reservada competência legislativa da Assembleia da República, liquidam o património dos Governos Civis e definem o regime legal aplicável aos seus funcionários. A Secretaria Geral da Administração Interna procedeu à incorporação desta série documental no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Lisboa, a 24 de Maio de 2018, conforme o expresso na Guia de Remessa nº 008.
Âmbito e conteúdo
Só poderia ser concedido um segundo passaporte individual a quem for titular de passaporte familiar válido em situações de comprovada necessidade de uso desse novo passaporte, conforme art.º 30.º do Decreto-Lei n.º 438/88 de 29 de novembro. Contém: pedido de passaporte, cópia de documento de identificação, ofício recebido a solicitar segundo passaporte.
Sistema de organização
Os processos encontram-se ordenados cronologicamente.
Idioma e escrita
Português
Características físicas e requisitos técnicos
Bom