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Processos de cancelamento de máquinas de diversão

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Processos de cancelamento de máquinas de diversão

Detalhes do registo

Nível de descrição

Série   Série

Código de referência

PT/SGMAI/GCSTR/H-C/017

Tipo de título

Atribuído

Título

Processos de cancelamento de máquinas de diversão

Datas de produção

1984  a  1995 

Dimensão e suporte

13 cx. (1,235 m.l.); papel

História custodial e arquivística

Após o encerramento dos Governos Civis a informação arquivística foi incorporada em distintas entidades, segundo o determinado nos diplomas legislativos: Lei Orgânica 1/2011 e Decreto-Lei nº 114/2011, ambos de 30 de novembro. Estes definem a transferência de competências dos Governadores e Governos Civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reservada competência legislativa da Assembleia da República, liquidam o património dos Governos Civis e definem o regime legal aplicável aos seus funcionários. A Secretaria Geral da Administração Interna procedeu à incorporação desta série documental na Câmara Municipal de Santarém, a 6 de Fevereiro de 2018, conforme o expresso na Guia de Remessa nº 009.

Âmbito e conteúdo

Nos termos do decreto-lei n.º 293/81, de 16 de outubro, não era obrigatório o registo das máquinas de diversão cuja exploração se encontrava autorizada em estabelecimentos devidamente licenciados ao abrigo de regulamentos distritais de polícia. A partir da publicação do decreto-lei n.º 21/85, de 17 de janeiro, passou a ser obrigatório o registo de todas máquinas automáticas, mecânicas e elétricas ou eletrónicas de diversão, mesmo as contempladas pelo anterior regime. O registo era requerido pelo proprietário da máquina ao Governador Civil, sendo um requerimento por cada máquina. Contém: ofícios de pedidos de cancelamento do registo da máquina por parte de outros governos civis, ofício de confirmação de cancelamento da máquina e titulo de registo.

Sistema de organização

Os processos encontram-se ordenados alfabeticamente por nome de proprietário

Idioma e escrita

Português