Governo Civil do Distrito de Santarém
Nível de descrição
Fundo
Código de referência
PT/SGMAI/GCSTR
Tipo de título
Atribuído
Título
Governo Civil do Distrito de Santarém
Datas de produção
1718-12-14
a
2012
Dimensão e suporte
2515 cx; 38 doss.; 896 liv.; 50 pt.; 785 mç. (410,365 m.l.); 1526 documentos fotográficos; papel
Entidade detentora
Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna
História custodial e arquivística
O Governo Civil de Santarém só começaria a funcionar a partir de 1835, instalado no antigo Seminário Patriarcal, onde também funcionavam outras repartições públicas. Assumindo o cargo de primeiro Governador Civil de Santarém, José das Neves Barbosa, em 26/08/1835. Em 1 de março de 1880, em sessão de Cortes, foi concedido à Junta Geral do Distrito de Santarém, o edifício em ruínas, do antigo Convento do Carmo (v. Carta de Lei de 1 de abril de 1880, publicada em no D.G. n.º 75, de 5 de abril). Depois das necessárias obras de remodelação e adaptação o edifício onde passaria a funcionar o Governo Civil, bem como, ao longo dos tempos outras repartições públicas, foi inaugurado em 1886. De acordo com informação do cónego Duarte Dias, citada por Campos Braz, em 1890, funcionavam no edifício: o Governo Civil, a Junta Geral do Distrito, o Tribunal Administrativo, a Administração do Concelho, a Repartição do Obras Públicas, a 4.ª Secção/ 3.ª Circunscrição Hidráulica, a Direção de Finanças Distrital, a Repartição de Finanças de Santarém, a Recebedoria do concelho, a Repartição do Telégrafo Postal, o Comissariado da Polícia e a Cadeia.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
De acordo com o estipulado no Artigo 6.º do Regulamento de Conservação Arquivística dos Governos Civis, aprovado pela Portaria 456/99, de 23 de Junho, a documentação de conservação permanente do Governo Civil de Santarém, cumpridos os prazos de conservação administrativa, é transferida para o Arquivo Distrital de Santarém. A incorporação de documentos para o Arquivo Distrital de Santarém ocorreu em 1994.
Âmbito e conteúdo
Documentação referente às seguintes secções: Constituição, Organização e Regulamentação ; Gestão Patrimonial ; Gestão dos Recursos Humanos ; Gestão dos Recursos Financeiros ; Gestão de Informação e Documentação ; Representação do Governo na área do Distrito ; Inspeção, Licenciamento, Fiscalização e Segurança ; Tutela Administrativa ; Assistência e Saúde Pública ; Promoção e Controlo dos Atos Eleitorais.
Sistema de organização
Funcional.
Condições de acesso
A documentação de digitalização é de consulta livre. Existe, contudo, documentação submetida a condições e a prazos de consulta, nos termos da Lei.
Idioma e escrita
Português
Características físicas e requisitos técnicos
Bom