Registo de entrada de guias provisórias de máquinas de diversão
Nível de descrição
Série
Código de referência
PT/SGMAI/GCBRG/H-C/038
Tipo de título
Atribuído
Título
Registo de entrada de guias provisórias de máquinas de diversão
Datas de produção
2002
a
2002-12-31
Dimensão e suporte
1 liv. (0,045 m.l.); papel
História custodial e arquivística
Após o encerramento dos Governos Civis a informação arquivística foi incorporada em distintas entidades, segundo o determinado nos diplomas legislativos: Lei Orgânica 1/2011 e Decreto-Lei nº 114/2011, ambos de 30 de novembro. Estes definem a transferência de competências dos Governadores e Governos Civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reservada competência legislativa da Assembleia da República, liquidam o património dos Governos Civis e definem o regime legal aplicável aos seus funcionários. A Secretaria Geral da Administração Interna procedeu à incorporação desta série documental na Câmara Municipal de Braga, a 8 de Janeiro de 2018, conforme o expresso na Guia de Remessa nº 028.
Âmbito e conteúdo
Nos termos do decreto-lei n.º 293/81, de 16 de outubro, não era obrigatório o registo das máquinas de diversão cuja exploração se encontrava autorizada em estabelecimentos devidamente licenciados ao abrigo de regulamentos distritais de polícia. A partir da publicação do decreto-lei n.º 21/85, de 17 de janeiro, passou a ser obrigatório o registo de todas máquinas automáticas, mecânicas e elétricas ou eletrónicas de diversão, mesmo as contempladas pelo anterior regime. O registo era requerido pelo proprietário da máquina ao Governador Civil, sendo um requerimento por cada máquina. Processos de registo e licenciamento de máquinas de diversão, incluindo máquinas elétricas tipo flipper e vídeo. Regista: n.º de ordem, data de entrada, classificação, origem, n.º de origem, assunto e observações.
Sistema de organização
Os livros encontram-se ordenados cronologicamente por data de entrada.
Idioma e escrita
Português
Características físicas e requisitos técnicos
Bom