Alvarás de trasladação de cadáveres

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Alvarás de trasladação de cadáveres

Detalhes do registo

Nível de descrição

Série   Série

Código de referência

PT/SGMAI/GCBJA/H-C/020

Tipo de título

Formal

Título

Alvarás de trasladação de cadáveres

Datas de produção

1950  a  1951 

Dimensão e suporte

1 cx. (0,09 m.l.); papel

História custodial e arquivística

Após o encerramento dos Governos Civis a informação arquivística foi incorporada em distintas entidades, segundo o determinado nos diplomas legislativos: Lei Orgânica 1/2011 e Decreto-Lei nº 114/2011, ambos de 30 de novembro. Estes definem a transferência de competências dos Governadores e Governos Civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reservada competência legislativa da Assembleia da República, liquidam o património dos Governos Civis e definem o regime legal aplicável aos seus funcionários. A Secretaria Geral da Administração Interna procedeu à incorporação desta série documental na Câmara Municipal de Beja, a 4 de julho de 2018, conforme o expresso na Guia de Remessa nº 007.

Âmbito e conteúdo

De acordo com o art.º 1.º do Decreto-Lei n.º 563/80 de 6 de dezembro, era competente para a concessão de licenças para a trasladação de cadáveres o governador civil do distrito, em que verificava o óbito, ficando o alvará sujeito ao emolumento previsto na respetiva tabela. Não carecia de autorização a trasladação de cadáveres de indivíduos, falecidos há menos de quarenta e oito horas em estabelecimento hospitalar ou a caminho deste, para local situado no distrito em que este se localiza, desde que o transporte esteja a cargo de agência funerária. Coleção de alvarás de transladação de cadáveres.

Sistema de organização

Os alvarás encontram-se ordenadas cronologicamente.

Idioma e escrita

Português

Características físicas e requisitos técnicos

Bom