Regulamentos Policiais

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Regulamentos Policiais

Detalhes do registo

Nível de descrição

Série   Série

Código de referência

PT/SGMAI/GCLSB/A/001

Tipo de título

Atribuído

Título

Regulamentos Policiais

Datas de produção

1992  a  1994 

Dimensão e suporte

1 pt. (0,04 m.l.); papel

História custodial e arquivística

Após o encerramento dos Governos Civis a informação arquivística foi incorporada em distintas entidades, segundo o determinado nos diplomas legislativos: Lei Orgânica 1/2011 e Decreto-Lei nº 114/2011, ambos de 30 de novembro. Estes definem a transferência de competências dos Governadores e Governos Civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reservada competência legislativa da Assembleia da República, liquidam o património dos Governos Civis e definem o regime legal aplicável aos seus funcionários. A Secretaria Geral da Administração Interna (ANTT) incorporou nos seus depósitos esta série documental a 24 de Maio de 2018, conforme o expresso na Guia de Remessa nº 001.

Âmbito e conteúdo

Ao abrigo do n.º 1 do art.º. 408.º do Código Administrativo de 1940, na redação do Decreto-Lei n.º 103/84 de 30 de março, o Governador Civil do Distrito de Lisboa aprovava os regulamentos policiais. Regulamentos policiais do distrito de Lisboa.

Sistema de organização

Os regulamentos encontram-se ordenados cronologicamente.

Idioma e escrita

Português

Características físicas e requisitos técnicos

Bom