Processos de contraordenação enviados a Tribunal
Nível de descrição
Série
Código de referência
PT/SGMAI/GCVIS/H-F/006
Tipo de título
Atribuído
Título
Processos de contraordenação enviados a Tribunal
Datas de produção
1993
a
2005
Dimensão e suporte
21 cx. (1,68 m.l.); papel
História custodial e arquivística
Após o encerramento dos Governos Civis a informação arquivística foi incorporada em distintas entidades, segundo o determinado nos diplomas legislativos: Lei Orgânica 1/2011 e Decreto-Lei nº 114/2011, ambos de 30 de novembro. Estes definem a transferência de competências dos Governadores e Governos Civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reservada competência legislativa da Assembleia da República, liquidam o património dos Governos Civis e definem o regime legal aplicável aos seus funcionários. A Secretaria Geral da Administração Interna procedeu à incorporação desta série documental na Polícia de Segurança Pública de Viseu, a 19 de Junho de 2018, conforme o expresso na Guia de Remessa nº 011.
Âmbito e conteúdo
Competia às delegações regionais e distritais da Direção Geral de Viação (DGV) a instrução dos processos de contraordenação devendo solicitar, quando necessário, a colaboração das autoridades policiais bem como de outras autoridades ou serviços públicos. Quando o pagamento da coima não é efetuado no prazo, a entidade autuante remete os documentos apreendidos para o serviço desconcentrado da DGV da área onde foi realizada a ação de fiscalização. Contém: auto de notícia de contraordenação, procuração, defesa dos arguidos, despacho, guia de depósito, ofícios expedidos ao arguido e autoridades policiais, decisão, informação recebida das autoridades policiais, notificação e ficha do auto de contraordenação rodoviária.
Sistema de organização
Os processos encontram-se ordenados cronologicamente e numericamente.
Idioma e escrita
Português
Características físicas e requisitos técnicos
Bom